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Relator muda texto para tentar acelerar aprovação da prisão após 2ª instância

Atualmente, condenado só começa a cumprir a pena de prisão depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso

O deputado Fábio Trad (PSD-MS), relator da proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê a execução da pena após condenação na segunda instância da Justiça, disse nesta segunda-feira (13) ao G1 que modificará a proposta original a fim de agilizar a aprovação do texto.

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Atualmente, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento em novembro de 2019, um condenado só começa a cumprir a pena de prisão após o chamado trânsito em julgado da sentença (ou seja, depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso).

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Com a alteração na Constituição, conforme pretende o relator, o réu poderia ser preso ainda que restassem recursos pendentes ao Superior Tribunal de Justiça e ao próprio STF.

O texto original da PEC modificava os artigos 102 e 105 da Constituição, acabando com o recurso extraordinário apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e com o recurso especial, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Uma eventual apelação ao STJ e ao STF somente seria possível por meio de novas ações, chamadas ações revisionais, independentes do processo original que levou à condenação.

A mudança proposta por Trad mantém os recursos extraordinários e especiais, mas a execução da pena torna-se obrigatória após decisão de segundo grau.

Na prática, isso faria com que o réu pudesse recorrer até a segunda instância (tribunais de Justiça dos estados e tribunais regionais federais) e, depois disso, o processo seria considerado transitado em julgado (ainda que restem recursos pendentes).

Se os recursos aos tribunais superior tiverem "plausibilidade jurídica", o juiz que analisar a apelação poderá suspender a execução da decisão da segunda instância, permitindo que o condenado aguarde o julgamento do recurso em liberdade.

Trad explicou que a PEC estabelecerá alguns critérios para a suspensão da decisão de segundo grau e antecipou dois deles:

  • quando houver decisão contrária ao que já foi decidido por STJ e STF;
  • quando a decisão afrontar expressamente a lei federal ou Constituição.

O relator decidiu modificar a proposta após sugestões de especialistas ouvidos em audiências na Câmara, incluindo o ex-ministro e ex-presidente do STF Cezar Peluso.

Segundo Trad, a modificação visa dar agilidade na implementação da norma, uma vez que, mantidos os recursos revisionais, como na proposta original, seria necessário aprovar uma nova lei para regulamentá-los, o que atrasaria o processo de implementação da regra.

"Por que eu preferi essa tese? Porque se a gente adotasse a original a gente teria que fazer uma outra lei para regulamentar o que é uma ação revisional especial e uma ação revisional extraordinária. E isso levaria tempo e não seria adequado para o momento que o Brasil vive", afirmou ao G1.

O deputado também falou sobre o novo relatório em uma videoconferência promovida pela Câmara dos Deputados nesta segunda-feira.

"Estamos mantendo os recursos especial e extraordinário, mas suprimindo o efeito que faz consumar a coisa julgada. Assim, com a deliberação dos tribunais de Justiça e TRFs [tribunais regionais federais], transita em julgado, mas nada impede que se maneje recurso especial e extraordinário", declarou Trad.

Grupo de deputados se mobiliza para tornar mais frouxa PEC sobre prisão em 2ª instância

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