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Lei garante abertura de 150 vagas para jovens aprendizes em 14 empreendimentos

Legislação federal determina que toda empresa, com pelo menos sete empregados, deve contratar jovens aprendizes e inseri-los em seu quadro funcional

Na tarde desta sexta-feira (14), a Lei 8.269/2020 foi colocada em prática durante uma reunião do Conselho Estadual do Desenvolvimento Econômico e Social (Conedes). De autoria da deputada estadual Jó Pereira, a lei estabelece que só serão concedidos benefícios fiscais, dentro do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado (Prodesin), para empresas que cumpram a Cota de Aprendizagem estabelecida em legislação federal.

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Com participações presenciais e online, a reunião permitiu a apreciação e aprovação de 16 processos. Deles, 14 eram requerimentos de incentivos fiscais ou prorrogação dos benefícios tiveram sua aprovação condicionada ao cumprimento da lei federal. A reunião presencial aconteceu na sede da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Turismo (Sedetur).

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A previsão é que os empreendimentos, entre eles hotéis e fábricas que serão instalados em Maceió, Rio Largo, Maragogi, Marechal Deodoro, Craíbas, Murici, Arapiraca e Pilar, abram 1.140 novos postos de trabalhos em até cinco anos, o que representaria a oferta de mais de 150 novas vagas de jovens aprendizes em Alagoas.

No início do encontro, Jó Pereira, uma das conselheiras do Conedes, explanou sobre a legislação de sua autoria, recentemente sancionada pelo governador Renan Filho, garantindo que os incentivos fiscais só serão concedidos mediante comprovação, pelas empresas beneficiadas, do cumprimento da Cota de Aprendizagem prevista na Lei Federal 10.097/2000.

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A legislação federal determina que toda empresa, com pelo menos sete empregados, deve contratar jovens aprendizes e inseri-los em seu quadro funcional, em um percentual de 5% a 15%, de acordo com o artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

?É necessário cobrarmos das empresas que recebem incentivos fiscais do governo do estado, um dos melhores do país, contrapartidas sociais. Enquanto sociedade civil organizada, precisamos exigir fortemente do Poder Público investimentos em uma estratégica política pública de estado, na educação, de médio e longo prazo. Mas também precisamos apoiar, dar nossa contribuição. As vagas de jovens aprendizes são exemplos de uma importante contrapartida, pois reacende a esperança de nossos jovens e em nossos jovens?, ressaltou Jó.

Legislação estadual

De autoria da deputada, três leis que incentivam contratações de jovens aprendizes em Alagoas, fortalecendo as possibilidades de oferta do primeiro emprego, foram promulgadas, duas delas agora em agosto, pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Victor. A outra - que condiciona a concessão de incentivos fiscais ao cumprimento da Cota de Aprendizagem - foi sancionada em julho, pelo governador Renan Filho.

Foram promulgadas pela Assembleia, a Lei 8.280/2020, que autoriza o Estado a instituir o Programa Jovem Aprendiz de Alagoas; e também a Lei 8287/2020, que determina a obrigatoriedade do cumprimento da Cota de Aprendizagem como pré-requisito para que empresas participem de processos licitatórios realizados pelo governo. Com isso, se torna obrigatória a apresentação da Declaração de Cumprimento da Cota de Aprendizagem (DCCA) entre os documentos à habilitação nos certames.

"Exemplificando a aplicação da legislação que cria o Programa Jovem Aprendiz de Alagoas, autorizando o governo a conceder incentivo fiscal para pessoas jurídicas, no caso de uma empresa com mil postos de trabalho, pelo menos 10% desses postos devem ser preenchidos com a contratação de jovens aprendizes. Esse exemplo significaria a abertura de 100 vagas para jovens alagoanos", pontuou a deputada.

Conforme uma das leis de autoria de Jó Pereira aprovada, a administração pública (direta ou indireta, autárquica e fundacional) do estado, também fica autorizada a empregar e matricular (em cursos oferecidos por pessoas jurídicas qualificadas em formação técnico-profissional), número de aprendizes equivalente a no mínimo 2% e, no máximo, 5% dos servidores públicos estaduais efetivos, em pleno exercício de atividades existentes, cujas funções demandem formação profissional.

Levando em consideração que o Estado possui cerca de 37 mil servidores efetivos na ativa, se a exigência mínima desses 2% fosse implantada em toda a administração pública, mais de 700 jovens seriam beneficiados.

?São legislações importantes que vão ampliar o acesso do jovem de forma digna e monitorada ao mercado do trabalho, por meio do primeiro emprego, possibilitando que, enquanto ele trabalha, também aprenda. Considero ainda que as novas leis serão instrumentos essenciais no combate às ilegalidades do trabalho infantil e no estímulo à qualificação da mão de obra" , finalizou Jó Pereira.

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