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Justiça decreta prisão de acusados de estuprar jovem com transtornos mentais

Vítima foi embrigada e acordou suja de sangue, tonta e molhada na casa da avó; decisão foi publicada neste sábado (18)

Três acusados de estuprar e embriagar uma adolescente com transtornos mentais tiveram a prisão preventiva decretada pela juíza Juliana Batistela, da 14ª Vara Criminal de Maceió. A decisão foi publicada neste sábado (18), pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).

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Conforme as informações dos autos do processo, a vítima, de 17 anos, relatou que lembra ter ingerido bebida alcoólica em uma calçada, por volta das 20h, e só acordou na casa da avó. No momento, ela estava tonta, molhada e suja de sangue.

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Na época, duas testemunhas informaram que viram a adolescente bebendo com os réus, identificados como Erick Soares Jatobá, Maurício Silva de Sá Júnior e Vildes Henrique Ferro Jatobá Peres, entrando na casa de um deles e, um tempo depois, saindo carregada por Erick e Maurício.

Comprovando o testemunho, as câmeras de segurança registraram os três acusados no local. Vizinhos teriam pegado a jovem no meio do caminho e a conduzido para casa dos avós.

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A defesa do réu Maurício alegou que poderia haver eventuais prejuízos com a decretação da prisão preventiva diante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Com isso, a magistrada explicou que ele não se submete a qualquer uma das hipóteses tratadas pela Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pois não cumpre as medidas recomendadas.

"Pelo contrário, estavam na rua, ingerindo bebida alcoólica, de modo que não existe qualquer coerência em o Poder Judiciário deixar de aplicar a medida de prisão cautelar de indiciados de crime bárbaro, justificando que os mesmos correriam riscos no sistema prisional?, disse.

A juíza ainda destacou a personalidade violenta dos investigados e o risco de atrapalharem as investigações. Isso porque o trio teve conhecimento do inquérito quando ainda estava em sigilo e demonstraram a necessidade da decretação da prisão preventiva para assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal.

"A prisão preventiva é imperativa, não havendo possibilidade de aplicação das medidas cautelares arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal, dada a gravidade do delito e a necessidade de assegurar a instrução criminal", concluiu.

* Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).

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