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Eleições 2020: MP de SP investiga suspeita de disparo em massa no WhatsApp

Apuração foi aberta após reportagem do jornal 'Folha de S.Paulo' dizer que ao menos 5 empresas estão oferecendo o serviço a candidatos de SP

O Ministério Público Eleitoral (MPE) de São Paulo abriu nesta terça-feira (6) uma investigação para apurar se empresas estão oferencendo serviços de disparos em massa de mensagens por WhatsApp e extração de dados de eleitores de contas do Instagram e do Facebook para uso em campanhas eleitorais.

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A suposta oferta desses serviços foi divulgada pelo jornal "Folha de S.Paulo". Segundo a reportagem, publicada na terça-feira (6), ao menos 5 estão oferecendo o serviço a candidatos.

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"Achamos melhor instaurar o procedimento preparatório para investigar se existe a irregularidade", disse nesta quarta (7) ao G1 o promotor Fábio Bechara, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, um dos responsáveis pela investigação.

O MPE vai apurar se as empresas estão vendendo dados cadastrais aos partidos e candidatos políticos e se os dados foram usados para disparar mensagens aos eleitores.

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Segundo Bechara, a prática fere tanto a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor no mês passado, como a legislação eleitoral. Em dezembro de 2019, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a punir o envio em massa de disparos de mensagens por WhatsApp nas campanhas.

O promotor diz que, além de instaurar o inquérito, o MPE orientará os partidos a não contratarem esse tipo de serviço, que é irregular.

"O MP recomendou aos partidos que tomem cuidado com as empresas que vendem esse tipo de serviço, como pacote de cadastros", disse Bechara, que faz um pedido. "Importante conscientizar a população para que denuncie".

Além das empresas, os partidos ou candidatos políticos que usarem dados cadastrais de eleitores para fazerem disparos poderão sofrer penalidades, de acordo com o MPE.

Violação da Lei Geral de Proteção de Dados

Os promotores também apuram se as empresas usaram dados de eleitores armazenados sem consentimento e, dessa forma, teriam violado a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor no dia 18 de setembro.

A Lei busca garantir direitos para os cidadãos e consumidores sobre o tratamento de dados pessoais. Para as empresas, a vigência da lei significa se adequar a uma série de novas regras, mas também cria mais segurança jurídica.

A regulamentação ainda depende da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que deve orientar as empresas sobre as medidas técnicas de proteção. A multa só pode chegar a 2% do faturamento da empresa ou no máximo a R$ 50 milhões.

Apesar de a Lei Geral de Proteção de Dados ter entrado em vigência, as sanções estão suspensas até agosto de 2021 - período dado para que as empresas se adequem às novas regras.

Regras para conter notícias falsas nas eleições

Desde o ano passado o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a punir o envio em massa de disparos de mensagens por WhatsApp nas campanhas eleitorais.

A resolução, publicada em dezembro de 2019, regulamentou a propaganda eleitoral na internet e determinou punição com prisão ou multa para quem espalhar notícias falsas.

A regra estabelece que o partido ou o político tem obrigação de confirmar a veracidade das informações que utilizar, mesmo aquelas produzidas por terceiros.

Se usar dados falsos, terá que garantir ao citado direito de resposta e também poderá sofrer sanções penais. A resolução prevê prisão ou multa para quem divulgar informações falsas ou promover calúnia.

No final de setembro, o TSE lançou parceria com Facebook, Instagram e WhatsApp para combater a desinformação durante a eleição municipal deste ano.

Entre as ferramentas disponíveis, está um canal de comunicação específico com o TSE para denunciar contas suspeitas de realizar disparos em massa de mensagens pelo WhatsApp. As denúncias podem ser feitas por meio do site do TSE.

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