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Empresa de ônibus é condenada a indenizar vítima após acidente

Vítima fazia compras no Centro de Maceió quando foi atropelada por um ônibus, em 2010, e ficou com marcas na perna

A empresa Massayó Transportes e Turismo foi condenada a indenizar em R$ 10 mil, por danos estéticos, uma mulher que foi atropelada por um ônibus da empresa no Centro de Maceió. A decisão é do juiz Thiago Augusto Lopes de Morais, da 10ª Vara Cível da Capital. A sentença está publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (1º).

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De acordo com os autos, a vítima fazia compras no Centro da cidade de Maceió quando foi atropelada por um ônibus, que passou por cima de seus dois pés e quebrou-lhe os tornozelos, no dia 15 de junho de 2010.

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A mulher afirmou que, apesar do procedimento cirúrgico ter sido realizado, as complicações jamais foram sanadas por completo, pois houve a necessidade de implantação de placas nos tornozelos, causando marcas em sua perna direita. Isso estaria gerando constrangimentos referentes à sua aparência, especialmente quanto ao uso de vestidos e saias.

A empresa de transportes alegou que este pleito não poderia ser realizado, pois a autora já havia ingressado na Justiça pleiteando danos morais pelo mesmo fato. Neste outro processo, a Massayó foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil.

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O juiz destacou que os danos morais e estéticos são autônomos, sendo, portanto, possível a cumulação de ambos, de acordo com a legislação. De acordo com a sentença, a vítima comprovou, com fotografias dos órgãos lesionados, que efetivamente teve sérios problemas de saúde, ocasionados pelo atropelamento.

"Considerando o conteúdo ora exposto, verifica-se que é totalmente plausível o pedido de indenização por dano estético, visto que a parte autora teve sérios problemas de saúde, ocasionados pelo atropelamento, além de danos causados à sua aparência, já que sua perna direita ficou para sempre marcada pelos diversos procedimentos", afirmou Thiago Augusto na sentença.

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