Governo Renan Filho ignora parecer da PGE e faz edital sob suspeita na Educação
Medida é questionada por entidades; Seduc propõe pagamento menor que piso da categoria, medida considerada ilegal
A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) lançou edital para Processo Seletivo Simplificado à contratação de motoristas para o transporte escolar, para atuarem em Maceió. O período para inscrição durou apenas quatro dias e foi encerrado nesta última sexta-feira (30), conforme publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). A medida, adotada pelo governo Renan Filho (MDB), tem sido questionada por entidades e contraria até mesmo parecer inicial emitido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
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E a decisão vai mais além em indícios de irregularidades, ao propor pagamento de salário abaixo do piso da categoria de motorista, o que não é permitido por convenção coletiva da categoria na Justiça do Trabalho.
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Desde que assumiu a gestão, o governador Renan Filho (MDB) aprovou a medida de seu vice-governador e secretário da Educação, Luciano Barbosa (MDB) e decidiu terceirizar o transporte escolar na rede estadual. Os problemas somente se acumularam ao longo dos anos, inclusive com a paralisação dos prestadores do serviço por atraso no pagamento pelo serviço, o que gerou prejuízo para milhares de estudantes, que ficaram sem ter como ir às aulas durante semanas. Nos últimos anos já foram registrados protestos de alunos da rede e de motoristas nas cidades de Maceió, Arapiraca e Palmeira dos Índios.
Em busca de solução para a cidade de Maceió, a Seduc decidiu lançar o processo seletivo para a contratação temporária de cerca de 100 motoristas, para guiarem a frota própria do Estado. Ou seja, o governo faz agora o caminho inverso. Mas o modo utilizado pode ser contestado na Justiça e os responsáveis processados por improbidade administrativa, segundo já antecipou o Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal). O edital lançado no DOE é assinado pela secretária-adjunta no exercício do cargo de titular, Laura Cristiane de Souza.


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De acordo com a legislação em vigor, a contratação de pessoal pela administração pública só pode ocorrer por concurso público. Cargo comissionado ou temporário, conforme o artigo 73 da Constituição Federal, ficam a critério dos gestores, mas, mesmo assim, é preciso que a função em questão esteja dentro da norma. Para o cargo de motorista, não há disposição na legislação estadual, que permita à contratação temporária, como proposto pelo edital, segundo parecer inicial de procurador da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Para tentar efetuar e trazer legalidade ao processo, a Seduc busca colocar os motoristas como pessoal de apoio da educação, enquadrando os mesmos como se fora monitor (professor temporário). Essa postura, já alertada na procuradoria e observada pelo Sinteal, é uma tentativa para que os contratados após a "seleção", possam ser pagos com recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
Para que pudessem receber legalmente pelo fundo como pessoal de apoio, conforme o sindicado e com base na legislação, os motoristas teriam que ser contratados via concurso público para a área da educação.
"O transporte escolar enfrenta problema há mais de 5 anos e o governo tem sempre negligenciado, deixando alunos sem aulas, causando enorme prejuízo. Logo no início denunciamos a postura da Seduc, que quis colocar a responsabilidade do transporte para os estabelecimentos de ensino. A responsabilidade é sim do Estado. A questão se acentuou com paralisações e atrasos nos pagamentos. Isso demonstra o desleixo do governo. Defendemos que se faça contratação, mas através de concurso público, de forma legal e efetiva para a solução do problema com o transporte escolar", destacou Edilton Dantas, secretário de assuntos jurídicos do Sinteal
Além da tentativa de contratação de motoristas como pessoal de apoio da educação, o valor proposto no edital como pagamento mensal é de R$ 1.400,00, inferior ao piso da categoria de motorista, conforme convenção coletiva aprovada na Justiça do Trabalho, que atualmente é de R$ 1.969,58, segundo o Sindicato dos Transportadores Rodoviários de Alagoas. "Não se pode pagar menos que o piso da categoria. Há convenção coletiva para esses profissionais e a Justiça pode obrigar o Estado a cumprir a lei", antecipou a direção da entidade.
Outro ponto questionado é o fato da contratação dos motoristas está direcionada para abranger os proprietários dos transportes terceirizados, que já prestam serviços à Seduc por meio de uma Oscip. Nas 13 gerências regional do ensino em todo o Estado, aproximadamente mil transportadores estão atualmente nesse sistema, que tem trazido até agora inúmeras problemas de gestão. O direcionamento fere os princípios de impessoalidade e moralidade no serviço público.
Questionada sobre a situação, inclusive sobre o fato de ter no órgão posição contrária aos termos da contratação, a PGE comunicou que "como órgão de consultoria jurídica do Estado de Alagoas, a Procuradoria-Geral do Estado informa que apenas vai se pronunciar nos autos do processo, mantendo toda a observação da legalidade, como sempre faz no exercício de suas prerrogativas".
AGazeta de Alagoas também acionou a Seduc para tratar sobre a questão, mas ficou sem respostas aos questionamentos.
