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Temer não deve assinar neste ano decreto de indulto de Natal

Motivo é adiamento do julgamento no STF de ação que contesta decreto do ano passado; indulto concede perdão da pena a condenados que cumpram requisito

Neste ano, o presidente Michel Temer não deve assinar o decreto do indulto de Natal. A permissão dada aos presidentes pela Constituição Federal de conceder indulto (perdão da pena) a condenados que atendam aos requisitos especificados no decreto presidencial, geralmente é editada todos os anos. Na prática, se beneficiado, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão.

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O motivo que teria levado à decisão do presidente de não conceder o benefício neste ano foi a não conclusão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de uma ação que contesta o decreto de indulto editado por Temer no ano passado.

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O futuro presidente, Jair Bolsonaro, que toma posse no próximo dia 1º, já afirmou que não concederá indulto para presos. Mas o futuro ministro da Justiça, Sérgio Moro, disse que não haverá indulto com a "ampla generosidade" prevista, segundo ele, no decreto do ano passado de Temer.

Na sessão de 29 de novembro, o julgamento foi adiado porque o ministro Luiz Fux pediu vista (mais tempo para analisar o caso). Antes, a maioria dos 11 ministros (seis) já tinha votado a favor da manutenção do decreto do presidente e dois foram contra. Não há data para o julgamento ser retomado.

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O decreto assinado por Temer no ano passado reduziu para um quinto o período de cumprimento de pena exigido para que o preso por crimes sem violência ou grave ameaça pudesse receber o benefício e obter liberdade. Valeria para aqueles que reunissem essas condições em 25 de dezembro de 2017, entre os quais presos por corrupção. A Procuradoria Geral da República (PGR) foi então ao Supremo contra o ato de Temer, e o ministro relator, Luís Roberto Barroso, concedeu uma liminar (decisão provisória) que suspendeu os efeitos de parte do decreto.

No julgamento da ação no plenário do STF, os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram pela validade do decreto assinado pelo presidente.

Luís Roberto Barroso e Edson Fachin foram contra a validade do decreto. Luiz Fux pediu vista. Além de Fux, ainda restam os votos de Cármen Lúcia e do presidente do STF, Dias Toffoli.

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