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Prefeitura tem 30 dias para retirar food trucks irregulares de áreas públicas

No entendimento da Justiça, permanência dos carros de comida viola o direito de ir e vir

O juiz Antônio Emanuel Dórea determinou que a Prefeitura de Maceió retire das áreas públicas os food trucks - veículos com reboque para venda de comida - que não tenham permissão de uso e vendam irregularmente alimentos em via pública. A decisão, tomada no último dia 9, atende a uma ação civil impetrada pelo Ministério Público Estadual.

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Na ação, o MPE alegou que a Prefeitura  foi omissa ao ignorar a ocupação indevida de áreas públicas, quando a fiscalização e o cumprimento da Lei Municipal 6.633/17 por parte da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social seria indispensável.

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Para reforçar seus argumentos, durante o processo de ajuntamento de provas, a Promotoria de Justiça requereu, com pedido de tutela antecipada, que, além da retirada, a prefeitura identificasse, listasse, localizasse e apresentasse aos autos a relação dos veículos automotores com reboque.

No entendimento do MPE/AL, a permanência dos food trucks viola o direito de ir e vir e também de permanência de parte da maioria das pessoas em vias públicas, causando transtornos. A instituição destacou que uma das agravantes é o não recolhimento dos veículos ao final do expediente, o que seria obrigatório.

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"O foco da ACP foi realmente a ocupação indevida pelos food trucks, de forma estacionária e permanente, espalhados pela cidade de Maceió há anos e sem qualquer fiscalização", disse o promotor de Justiça Antônio Jorge Sodré Valentim de Souza.

Em sua decisão, o juiz Antônio Dórea considerou abusivo o uso privativo das áreas públicas pelos food trucks desvirtuando a finalidade da lei. Ele salientou que "os comerciantes abusaram do seu direito de uso democrático e inclusivo do espaço público, com a conivência do réu [no caso o Município] que se absteve de fiscalizar as áreas ocupadas". De acordo com o juiz, até a decisão, apesar de ter sido citada, a prefeitura não ofereceu nenhuma defesa.

Por meio de nota, a Secretaria Municipal de  Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) informa que não foi notificada oficialmente e se posicionará após tomar ciência da decisão.

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