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Câmara de Maceió promulga lei que disponibiliza internet wi-fi nos ônibus

Fiscalização ficará a cargo da SMTT; matéria está disposta no Diário Oficial do Município

A Câmara de Vereadores de Maceió promulgou a lei que dispõe sobre a internet wi-fi nos transportes públicos da capital. A matéria está disposta no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (9).

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De acordo com a publicação, pela Lei nº 6.794/2018, ficam disponibilizados aos usuários de transporte público municipal a conexão e o acesso à internet móvel wi-fi por meio de celular, smartphone, tablet, notebook e outros aparelhos que se conectam à internet.

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"O Executivo Municipal indicará o órgão competente para fiscalizar os serviços prestados de internet grátis via wi-fi pelas concessionárias de transporte público. A disponibilização de internet será feita de forma gradativa", diz trecho da lei.

O descumprimento da lei na disponibilização nos coletivos da internet grátis via wi-fi acarretará em multa, que deverá ser aplicada pelo órgão competente, aplicada às permissionárias ou concessionárias prestadoras do serviço de transporte coletivo até sua adequação à legislação.

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Nesta semana, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) informou que iria fiscalizar e cobrar das empresas o cumprimento da decisão.

O projeto de lei é de autoria da vereadora Silvânia Barbosa (PRTB).

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