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Aplicação de multa a pedestre e ciclista é suspensa pelo Denatran

Resolução começaria a valer este mês; penalidades poderiam chegar a R$ 130,16

A resolução que regulamenta os procedimentos para autuação e multa de pedestres e ciclistas por infrações cometidas no trânsito foi adiada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) foi adiada. As penalidades seriam aplicadas a partir de abril deste ano. O prazo de início da aplicação de multas foi prorrogado para março de 2019.

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Com a resolução, os pedestres que fossem pegos no meio da rua ou atravessando fora da faixa e da passarela receberia uma multa de R$ 44,19. Já o ciclista que estivesse em desacordo com a norma, seria multado em R$ 130,16.

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A suspensão aconteceu para garantir que os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) se adéquem para autuação dos infratores. As punições estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desde 1997, mas não havia regulamentação para que fossem postas em prática, o que foi feito no ano passado, pela Resolução 706/2017.

O presidente do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Alagoas (SindCFC-AL), João Batista Neto, defende a postura do Denatran em revogar a regulamentação. "Não adianta punir o ciclista, se nós não temos para ele vias adequadas. Existe uma gritante necessidade de ciclovias e ciclofaixas no nosso estado. Também não adianta atribuir ato punitivo ao pedestre, se muitas vezes ele não dispõe da faixa para travessia das ruas", pontuou Batista.

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João acrescenta dizendo que "as cidades devem se adequar primeiro, para que eles possam trabalhar de forma pontual na questão de fiscalizar a circulação inadequada de pedestres e ciclistas nas vias. Então ficando para o próximo ano. Vai dá para os estados e municípios reverem esses conceitos e aplicá-los de forma mais coerente", disse.

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