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95 mulheres presas do Santa Luzia devem ser custodiadas em casa

Levantamento da Defensoria Pública aponta que elas atendem aos requisitos para prisão domiciliar

Mais da metade das presas provisórias do Presídio Feminino Santa Luzia preenchem os requisitos a para prisão domiciliar prevista no Art. 318, incisos IV e V do Código de Processo Penal e deverão ser custodiadas em suas próprias residências, junto de seus filhos. Esta foi a constatação das defensoras públicas Andrea Tonin e Daniela Damasceno, após triagem realizada no Sistema Penitenciário. Em Alagoas, 95 presas podem fazer jus ao acautelamento domiciliar nos termos do habeas corpus julgado no último dia 20 de fevereiro pelo STF.

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A ação vem se desenvolvendo pela direção da unidade prisional feminina e Defensoria Pública do Estado após o Supremo Tribunal Federal (STF) conceder prisão domiciliar às presas sem condenação, gestantes ou que sejam mães de filhos com até 12 anos. De acordo com a coordenadora do Núcleo de Acompanhamento de Execução Penal e Prisões Provisórias, Andréa Tonin, o Presídio Santa Luzia conta com 169 presas provisórias e 54 condenadas.

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Conforme a defensora, o próximo passo é reunir os documentos - certidões de nascimento dos filhos e os termos de declaração de que elas estavam com a guarda direta quando foram presas - para dar continuidade ao trâmite.

"Assim que reunirmos toda documentação necessária, as varas criminais que amparam os processos destas presas serão oficiadas para que deem cumprimento à decisão da Corte Suprema, ou justificar a situação 'excepcionalíssima' que justifique a manutenção no cárcere. O compromisso da Defensoria será levar todas as situações apontadas para manutenção de eventuais prisões ao STF, pela via recursal, e dar efetivo cumprimento à ordem liberatória, que privilegia o direito à convivência familiar ao direito de punir antecipadamente as mulheres acusadas de cometer crimes", pontuou Andrea.

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