TJ nega anulação de júri popular a acusado de duplo homicídio em Coruripe
De acordo com desembargador, argumentos da defesa, de que a decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos, não se sustentam
Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal do Justiça de Alagoas (TJ/AL) negaram, na última quarta-feira (24), o pedido de anulação do júri e a realização de um novo julgamento para Veneval Ferreira Barbosa. A informação, divulgada nesta segunda-feira (29), é da assessoria de comunicação do TJ.
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Veneval é acusado de matar um homem e detentar matar outro, no município de Coruripe, em 2009. Em março de 2016, durante júri popular, Vele foi condenando a cumprir 27 anos e três meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por ter matado Vanderlan Pereira da Silva e ferido Marcos José dos Santos com disparos de arma de fogo em um bar localizado naquela cidade. O crime teria sido motivado por uma dívida.
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De acordo com o desembargador José Carlos Malta Marques, relator do processo, os argumentos levantados pelos advogados de defesa de que a decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos não se sustentam e possuem "total ausência dos elementos caracterizadores da inocência do condenado".
A defesa de Veneval Ferreira também solicitou que, caso não fosse atendido o pedido de anulação do júri, os desembargadores afastassem as qualificadoras aplicadas e diminuíssem a pena, sob a alegação de que os fatos são da mesma espécie e foram praticados nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar.


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Para o Ministério Público (MP/AL), a decisão não precisa ser revisada, já que os argumentos utilizados pela defesa não seriam suficientes para demonstrar ausência de respaldo para a condenação. Quanto ao afastamento das qualificadoras, a acusação destaca que estas foram amplamente debatidas pelos jurados, que se convenceram da autoria do crime, do motivo fútil e da utilização de recurso que tornou impossível a defesa das vítimas.
O desembargador José Carlos Malta ressaltou, ainda a soberania, do Tribunal do Júri - que reconheceu Veneval como autor dos crimes. "Sabe-se que a retirada da qualificadora somente ocorre quando ela for manifestamente improcedente, ou seja, completamente destituída de amparo nos elementos cognitivos dos autos", fundamentou o relator.
