Portaria proíbe entrada de menores de 2 anos nos estádios da capital
FAF faz alerta sobre decisão da 28ª Vara Cível da Infância, que também veda menores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsável
A Federação Alagoana de Futebol (FAF) divulgou, nesta quarta-feira (10), as normas contidas na portaria da 28ª Vara Cível da Infância e da Juventude da Capital - de dezembro do ano passado - que busca disciplinar a entrada e permanência de crianças e adolescentes em estádios, ginásios e campos desportivos de Maceió. Com a medida, crianças menores de dois anos não mais poderão ter acesso ao Estádio Rei Pelé, por exemplo, em dias de jogos.
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De acordo com a portaria expedida pela juíza Fátima Pirauá, também segue vedada a entrada e a permanência de menores de 16 anos quando desacompanhados dos pais ou responsável.
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Nos dias das partidas, o controle da entrada de crianças e adolescentes nos locais de realização dos eventos esportivos, conforme a portaria, estará sob a responsabilidade do administrador do estádio e dos representantes da respectiva confederação, federação, liga esportiva ou órgão público promotor do evento, que poderá contar com o apoio das forças de Segurança Pública.
Ainda durante o trabalho de fiscalização, os órgãos envolvidos também deverão tomar todas as providências necessárias no sentido de seguir coibindo a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas aos jovens frequentadores de eventos esportivos, não apenas nos bares situados no interior do Rei Pelé, como também junto aos vendedores ambulantes, nos arredores de suas instalações.


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Em parceria com os clubes, a FAF, por sua vez, informou já afixar cartazes e informativos nas bilheterias e locais estratégicos do estádio, a fim de divulgar o conteúdo da Portaria Nº 001/2017.
