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Em liminar, juiz nega acesso de ambulantes a espaço interno do Maceió Verão

Após ser comunicada da decisão, Defensoria Pública disse que vai recorrer da negativa

Em caráter liminar, o juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira negou pleito apresentado pela ação civil pública ingressada pela Defensoria Pública de Alagoas que pretendia assegurar o acesso de ambulantes para comercialização dos seus produtos no espaço interno do Festival Maceió Verão, evento que tem início neste sábado (6). Pelo novo formato deste ano do evento, a empresa vencedora da licitação - com contrato global na ordem de R$ 3,4 milhões -, vai explorar o serviço na área interna. Após tomar conhecimento da negativa do pedido por parte do juiz, a Defensoria Pública assegurou que vai recorrer da decisão do magistrado.

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Na decisão, Antonio Emanuel Dória, inicialmente, nega o provimento da ação para assegurar a realização do evento neste sábado, sem prejuízo para as partes, visto que o Maceió Verão será realizado até o final do mês de janeiro, em outras três datas distintas. O magistrado acrescenta que, apesar de o espaço para realização do evento ser uma área pública, é possível que a prefeitura faça a concessão ou uso do espaço por meio de contrato comercial, conforme prevê a legislação específica.

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"Não seria prudente nesse momento, com os elementos que se tem, determinar o espaço comum entre vendedores ambulantes e empresa vencedora/patrocinadores, quando já há uma ordenação proposta pelo Município, em que os primeiros não deixaram de ser contemplados. Há, no caso, uma premente segurança jurídica, que não deve ser fulminada a qualquer custo, até porque, certamente, o licitante vencedor restaria prejudicado caso se visse impossibilitado de explorar, por ser, um serviço logicamente considerado no momento da feitura de sua proposta", apontou.

Contudo, o magistrado assegura que esta decisão não significa, de forma nenhuma, que a medida não possa e não venha a ser revista, tão logo sejam captados mais elementos que robusteçam o convencimento acerca da legalidade ou da ilegalidade do contrato em comento. "Ausente a probabilidade do direito da parte Defensoria Pública, prejudicado fica o perigo de dano ou risco de resultado útil ao processo, uma vez que os ambulantes credenciados estão contemplados na locação realizada pelo Município de Maceió, além de subsistirem as demais 03 (três) datas do evento. Ante o exposto, Indefiro a tutela de urgência", concluiu o magistrado na decisão.

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Emanuel Dória determinou que, no prazo de cinco dias, as partes se manifestem no sentido de apresentar os respectivos argumentos. Na última terça-feira, vendedores ambulantes realizaram um protesto após serem comunicados de que não poderão comercializar seus produtos na área interna da arena montada no estacionamento do Jaraguá. Eles ficarão na parte externa.Clique e veja a decisão na íntegra. 

Os manifestantes informaram que a prefeitura disponibilizou um boleto no dia 28 de dezembro no valor de R$ 200,00, que deveria ser pago para que houvesse a liberação de espaço para a venda, que deveria acontecer na Praça Marcílio Dias, mas eles alegam que o local fica distante da área interna, onde o show acontecerá. Todos os trabalhadores dizem ter efetuado cadastro para poder trabalhar no dia do evento, mas, ao saber que a liberação seria apenas para a área externa, cancelaram as solicitações.

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