O juiz eleitoral Bruno Araújo Massoud cassou o diploma do prefeito de Taquarana, Sebastião Antônio da Silva (PP), conhecido com 'Bastinho', e o vice Davi Teófilo de Castro Amorim (PMDB), da coligação 'Juntos com o Povo', considerando procedente as denúncias de abuso de poder político e econômico.
De acordo com o documento, a denúncia aponta que o prefeito e o vice-prefeito teriam utilizado dinheiro do município para custear a distribuição de combustível aos eleitores e integrantes da campanha de 2016, o que teria provocado um desequilíbrio na disputa eleitoral.
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O juiz julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, para cassar o diploma dos investigados. Além disso, o magistrado aplicou a sanção de inelegibilidade pelos próximos oito anos apenas ao prefeito Sebastião Antônio da Silva, considerando a ausência de provas que evidenciem a prática ilícita por Davi Teófilo de Castro Amorim.
A decisão deve ser encaminhada à Câmara Municipal de Taquarana para a adoção das providências cabíveis.
CONFIRA NOTA DA ASSESSORIA JURÍDICA DO PREFEITO
Em respeito ao povo de Taquarana, o Prefeito Sebastião Antônio da Silva e o Vice Davi Teófilo de Castro Amorim, por intermédio de sua assessoria jurídica, vêm a público esclarecer, de modo objetivo, que receberam com surpresa a decisão proferida pelo respeitável Juízo da 43ª Zona Eleitoral nos autos do processo nº 197-98.2016.6.02.0043, não só pela ilicitude e fragilidade das provas ali apresentadas, mas, especialmente, pela certeza de que nenhum ilícito foi por eles cometido.
Do mesmo modo, com a finalidade de tranquilizar a comunidade taquarense, é importante deixar claro que a decisão tomada pelo eminente Juiz Eleitoral não tem força para determinar, de imediato, a realização de novas eleições ou o afastamento imediato dos representados, uma vez que, contra ela, todos os recursos cabíveis têm efeito suspensivo, permitindo, assim, naturalmente, a permanência do Prefeito e do Vice-Prefeito em seus cargos e a regular continuidade da atual administração, até decisão final a ser proferida pelos Tribunais Superiores.
Por fim, esclarecem a todos que o competente recurso visando modificar o entendimento adotado pelo magistrado de piso será, oportuna e tempestivamente, manejado, tendo os demandados confiança plena e convicção total de que o próprio Juiz Eleitoral singular ou o TRE/AL, corrigirá tal equívoco, preservando a vontade do povo de Taquarana e a democrática decisão por ele expressada no dia 2 de outubro de 2016.
A certeza que move os representados, é importante registrar, vem do fato incontestável de que, com todo o respeito, o entendimento adotado em primeira instância vai de encontro à pacífica jurisprudência firmada na Justiça Eleitoral, que não admite a subversão da vontade das urnas quando os fatos investigados não configuram ilícito eleitoral ou não tenham a potencialidade de modificar o resultado final das eleições, o que é, exatamente, o caso de Taquarana, que deu ao Prefeito "Bastinho" uma expressiva vitória com quase 56% dos votos válidos.
Atenciosamente,
Assessoria Jurídica