Menu lateral
Imagem
Imagem
Imagem
Gazeta >
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

3ª Turma do STJ condena ex-ministro e jornalista por ofensas ao senador Collor

Processo se arrastava há 12 anos e réus terão que pagar cerca de R$ 300 mil em multa ao senador da República

Por maioria de votos, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou no Recurso Especial de número 1.324.568 o ex-ministro de Comunicações Franklin Martins e o jornalista e editor da revista Brasília em Dia, Marcone Formiga, a pagarem uma multa no valor de R$ 300 mil por ofensas proferidas contra o ex-presidente da República e senador por Alagoas, Fernando Collor de Mello (PTC/AL).

Tudo em um só lugar.

Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

ACESSE O GRUPO >
Aplicativo na whatsapp Store

De acordo com a assessoria técnica do STJ, o processo se arrastava há mais de 12 anos no Poder Judiciário e os ministros acabam de confirmar a decisão que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) já havia acatado, condenando a editora e o entrevistado. Em 2005, Franklin Martins foi entrevistado pela revista e difamou Collor.

Leia também

À época, os réus foram condenados pelo tribunal fluminense a pagar uma indenização de R$ 50 mil, mas eles recorreram e perderam. Com valores atualizados pela inflação dos últimos 12 anos, o ex-ministro e o jornalista vão ter que pagar cerca de R$ 300 mil ao senador. Em caso de descumprimento, a dívida será executada pela Justiça.

Por esta decisão do Superior Tribunal de Justiça, editora e jornalista respondem solidariamente por ofensas feitas por um entrevistado. Após o resultado deste recurso, juristas apontam que o conteúdo desta ação servirá para balizar como súmula outros processos que estão em tramitação em tribunais federais e, inclusive, de estados.

Shorts Youtube
Play
Copa Mundaú reúne 150 estudantes em competição de foguetes

Copa Mundaú reúne 150 estudantes em competição de foguetes

Play
Veja o tapete gigante de Corpus Christi feito em Campo Alegre

Veja o tapete gigante de Corpus Christi feito em Campo Alegre

Play
CSA se prepara para final da primeira fase da Série D - 4/6/26

CSA se prepara para final da primeira fase da Série D - 4/6/26

Play
ASA negocia saída de zagueiros do elenco - 3/6/26

ASA negocia saída de zagueiros do elenco - 3/6/26

Play
Ufal cresce e sobe 15 posições em avaliação internacional

Ufal cresce e sobe 15 posições em avaliação internacional

A Verdade prevalece

Não é a primeira vez que a Justiça condena jornalistas e revistas a multas vultosas por mentiras proferidas contra Collor.  Em 2014, a Editora Abril, da família Civita, foi obrigada a pagar uma indenização de R$ 1 milhão, multa esta considerada histórica no meio jurídico brasileiro.

A editora e seus responsáveis foram condenados em última instância a indenizá-lo por ofensas morais publicadas na revista Veja. A decisão final do STJ foi tomada por uma razão simples: Collor foi absolvido das acusações relacionadas ao processo que redundou em seu impeachment, em 1992.

Tags

App +Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Relacionadas