STF suspende decisão que faria AL gastar mais de R$ 600 mi com servidores
Ministro Gilmar Mendes disse estar "perplexo" com texto do processo e suspendeu disputa
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a execução de decisão da 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Maceió que acarretaria em gastos na ordem de R$ 600 milhões, somente em multas, pelo estado de Alagoas. Em decisão monocrática, ele concedeu, na segunda-feira (27), medida cautelar após reclamação ajuizada pelo Governo de Alagoas contra decisões da Justiça trabalhista.Confira a decisão do STF
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Nas referidas decisões trabalhistas, foi reconhecido que a remuneração dos servidores do estado deveria ser corrigida automaticamente pelo IPC, gerando expurgos inflacionários que datam de 1987, já que a diferença nunca foi paga. Para garantir o pagamento, foi determinada multa diária de R$ 50 mil por servidor, caso a decisão fosse descumprida. Como os valores não foram pagos, determinou-se uma nova multa, de igual valor.
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De acordo com a reclamação levada ao Supremo pelo Governo de Alagoas, somente a primeira multa resultaria num gasto de R$ 600 milhões. O tribunal não informou quantos servidores estão envolvidos na disputa, mas apenas a relação de reclamados no processo em trâmite no Supremo ocupa 22 páginas - a liminar do ministro Gilmar tem 31 páginas.
"A simples análise consequencialista desses atos, por si só, já gera perplexidade", afirma o ministro, acrescentando que, entre 2010 e 2017, Alagoas foi condenado a pagar R$ 528,7 milhões em precatórios. Portanto, na visão de Gilmar Mendes, as decisões da Justiça do Trabalho imporiam ao estado gasto maior do que teve nos últimos sete anos.


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Em sua decisão, o ministro afirma também que a Justiça violou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e atraiu para si a competência de julgar litígios entre servidores públicos e a administração. Ele destaca que, em vários precedentes, o tribunal superior definiu que é a Justiça comum quem deve julgar processos do tipo.
Até mesmo na tese específica defendida no caso de Alagoas, reforça Gilmar, já há precedente do Supremo em favor da competência da Justiça comum para julgar a matéria.
