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Lei garante distribuição de protetor solar a pessoas com albinismo em Maceió

Secretaria de Saúde deve distribuir produto às pessoas que residem na capital

A Câmara de Vereadores de Maceió promulgou lei que dispõe sobre a distribuição gratuita de protetor solar pela rede municipal de Saúde às pessoas com albinismo. A matéria está publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (23).

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De acordo com a publicação, a Lei Nº 6.605, de 22 de março - de autoria da vereadora Tereza Nelma - concede autonomia à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), através do Programa de Atenção à Pessoa com Deficiência, a distribuir - mensalmente - protetor e bloqueador solar compatíveis com as necessidades específicas por profissional da área médica às pessoas que têm albinismo e que sejam residentes na capital alagoana.

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Além disso, a lei diz que "o gozo desse direito será garantido através do CadÚnico e será acompanhado pela Secretaria de Saúde/PADE - Programa de Atenção às Pessoas com Deficiência.

A publicação é assinada pelo presidente da casa legislativa, Kelmann Vieira de Oliveira.

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A DOENÇA

O albinismo é uma anomalia orgânica congênita que se caracteriza pela ausência total ou parcial da pigmentação da pele, dos pelos e dos olhos. O albinismo normalmente não afeta o período de vida da pessoa - a não ser, é claro, que o paciente desenvolva câncer de pele, uma doença que, se não for devidamente tratada, pode ser fatal.

Os cuidados que devem ser tomados individualmente por pacientes com albinismo podem comprometer e limitar suas atividades diárias, principalmente devido ao cuidado que eles devem ter com a exposição ao sol.

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