TJ considera legal redução do adicional de periculosidade de agentes
Desembargador Fábio Bittencourt explicou que esse tipo de verba não está incluída na regra da irredutibilidade salarial dos servidores
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas negou o pedido dos agentes penitenciários para que fosse considerada ilegal a redução do adicional de periculosidade pago à categoria. O Estado fixou o valor em R$ 708,45, após a aprovação da lei n.º 7.817/2016, mas os servidores queriam voltar a receber R$ 998,02.
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O valor mais alto era pago com base em decisões judiciais que consideraram lei anterior, a de número 6.772/2006. O pedido foi feito em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Alagoas (Sindape).
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O desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, relator da ação, explicou que esse tipo de verba não está incluída na regra da irredutibilidade salarial dos servidores. "Ao contrário do que leva a crer o impetrante, a garantia constitucional refere-se, na verdade, ao subsídio ou vencimento básico do cargo, e não a toda remuneração do servidor público, assim não são abrangidos pela irredutibilidade os adicionais e gratificações de caráter transitório".
A posição foi corroborada pelo procurador geral Alfredo Gaspar de Mendonça, do Ministério Público Estadual. "É uma verba de natureza temporária, que não pode ser enquadrada na categoria vencimento", disse.


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No processo, a Procuradoria do Estado ressaltou que "a existência de decisões judiciais acobertadas pela coisa julgada, proferidas ainda sob a vigência da Lei Estadual nº 6.772/2006, não impede a aplicação imediata da Lei Estadual nº 7.817/2016".
