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TJ-AL suspende julgamento sobre atuação de agentes penitenciários contratados

Agentes penitenciários concursados pedem que agentes contratados não possam portar armas de fogo e exercer as mesmas funções

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas iniciou, nesta terça-feira (25), o julgamento do processo em que agentes penitenciários concursados pedem que os agentes contratados sejam proibidos de realizar as mesmas funções dos servidores efetivos, que incluem escolta de presos e utilização de armas de fogo. Porém, a análise do processo acabou suspensa por pedido de vistas do desembargador Paulo Lima.

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A permissão para a atuação dos terceirizados de forma igual aos efetivos foi dada em portaria emitida pelo juiz José Braga Neto, titular da 16ª Vara Criminal de Maceió/Execuções Penais.

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O relator, desembargador Sebastião Costa Filho, votou para suspender apenas a parte da portaria que permite o uso de armas pelos contratados. Contudo, votou pelo adiamento dos efeitos da decisão em 90 dias. Na oportunidade, o relator destacou que "há a possibilidade de agentes contratados sem vínculo efetivo exercerem, em alguma medida, o poder de polícia, havendo a necessidade de portarem armas".

No entanto, o uso de armas seria irregular porque o Estado de Alagoas não comprovou ter aferido a aptidão psicológica e a capacidade técnica dos agentes não concursados - o que poderia ocorrer, inclusive, dentro prazo estabelecido no voto.

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O desembargador Tutmés Airan, por sua vez, ressaltou que a retirada das armas dos agentes tornaria impossível o exercício das atividades, sugerindo que o prazo para a entrada em vigor dos efeitos da decisão fosse de 180 dias, ponderação acolhida pelo relator.

Na ação, os agentes penitenciários são representados na ação pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Alagoas (Sindapen/AL). Em decisão liminar no último mês de maio, o desembargador Sebastião Costa havia negado o pedido do Sindapen.

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