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Deputado cobra parecer da CCJ que torna sem efeito a "Escola Livre'' em Alagoas

Matéria está na Casa de Tavares Bastos esperando parecer para entrar em votação no plenário

Após o procurador-geral da República, Rodrigo

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Janot, apontar que a lei da "Escola Livre" em Alagoas é

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inconstitucional, o líder do governo na Assembleia Legislativa de

Alagoas (ALE), deputado Ronaldo Medeiros (PMDB), vai pedir celeridade

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na apreciação do projeto que torna sem efeito os dispositivos da

lei. Atualmente, o projeto em questão encontra-se na Comissão de

Constituição e Justiça (CCJ) da Casa e, só depois, é que deve ir

ao plenário.


De acordo com Medeiros, o parecer do PGR

reforça de forma ''cristalina" o entendimento de que a proposta

que havia sido discutida durante vários meses era inconstitucional.

Medeiros lembrou que, mesmo diante do impasse e dos vícios constatados por

juristas na 'Escola Livre', o projeto foi apresentado à ALE.

"Vamos pedir celeridade para votar essa matéria rapidamente",

expôs.

Na visão do PGR, a veiculação de ideias contrárias

à convicção de alunos, pais e responsáveis não gera, por si,

nenhuma consequência indesejável, levando em conta a capacidade

crítica do alunado e outros fatores. Para ele, nem a Constituição

Federal, nem a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

(LDBEN) fazem referência ao "dever de neutralidade" como

princípio orientador.

A manifestação de Rodrigo Janot foi

dentro de uma ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF)

que pede a inconstitucionalidade da lei aplicada em Alagoas. Por

diversas vezes, a redação tentou ouvir o autor da proposta,

deputado Ricardo Nezinho (PMDB), mas até o momento o parlamentar não

emitiu nenhuma posição sobre o tema.

Pelo texto da lei, são

vedadas - em sala de aula - quaisquer condutas por parte do corpo

docente ou da administração escolar que imponham ou induzam aos

alunos opiniões político-partidárias, religiosa ou filosófica.

Tratando-se de disciplina facultativa sobre tais abordagens, a

frequência dos estudantes dependerá de prévia e expressa

autorização dos pais ou responsáveis.

As escolas

confessionais, cujas práticas educativas sejam orientadas por

concepções, princípios e valores morais, religiosos ou

ideológicos, deverão constar expressamente no contrato de prestação

de serviços educacionais, documento que será imprescindível para o

ato da matrícula, com autorização expressa dos pais ou

responsáveis pelo aluno para veiculação de conteúdos

identificados, como os referidos princípios, valores e concepções.

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