Deputado cobra parecer da CCJ que torna sem efeito a "Escola Livre'' em Alagoas
Matéria está na Casa de Tavares Bastos esperando parecer para entrar em votação no plenário
Após o procurador-geral da República, Rodrigo
Tudo em um só lugar.
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Janot, apontar que a lei da "Escola Livre" em Alagoas é
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inconstitucional, o líder do governo na Assembleia Legislativa de
Alagoas (ALE), deputado Ronaldo Medeiros (PMDB), vai pedir celeridade


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na apreciação do projeto que torna sem efeito os dispositivos da
lei. Atualmente, o projeto em questão encontra-se na Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) da Casa e, só depois, é que deve ir
ao plenário.
De acordo com Medeiros, o parecer do PGR
reforça de forma ''cristalina" o entendimento de que a proposta
que havia sido discutida durante vários meses era inconstitucional.
Medeiros lembrou que, mesmo diante do impasse e dos vícios constatados por
juristas na 'Escola Livre', o projeto foi apresentado à ALE.
"Vamos pedir celeridade para votar essa matéria rapidamente",
expôs.
Na visão do PGR, a veiculação de ideias contrárias
à convicção de alunos, pais e responsáveis não gera, por si,
nenhuma consequência indesejável, levando em conta a capacidade
crítica do alunado e outros fatores. Para ele, nem a Constituição
Federal, nem a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDBEN) fazem referência ao "dever de neutralidade" como
princípio orientador.
A manifestação de Rodrigo Janot foi
dentro de uma ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF)
que pede a inconstitucionalidade da lei aplicada em Alagoas. Por
diversas vezes, a redação tentou ouvir o autor da proposta,
deputado Ricardo Nezinho (PMDB), mas até o momento o parlamentar não
emitiu nenhuma posição sobre o tema.
Pelo texto da lei, são
vedadas - em sala de aula - quaisquer condutas por parte do corpo
docente ou da administração escolar que imponham ou induzam aos
alunos opiniões político-partidárias, religiosa ou filosófica.
Tratando-se de disciplina facultativa sobre tais abordagens, a
frequência dos estudantes dependerá de prévia e expressa
autorização dos pais ou responsáveis.
As escolas
confessionais, cujas práticas educativas sejam orientadas por
concepções, princípios e valores morais, religiosos ou
ideológicos, deverão constar expressamente no contrato de prestação
de serviços educacionais, documento que será imprescindível para o
ato da matrícula, com autorização expressa dos pais ou
responsáveis pelo aluno para veiculação de conteúdos
identificados, como os referidos princípios, valores e concepções.
