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Defesa pede que juiz desbloqueie conta-salário de Eduardo Cunha

Advogados relataram urgência e que é uma questão de 'sobrevivência'. Pedido foi protocolado no sistema da Justiça Federal do Paraná

Os advogados do deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) protocolaram um documento no sistema eletrônico da Justiça Federal do Paraná solicitando que o juiz da 6ª Vara Cível da Justiça Federal do Paraná desbloqueie a conta-salário em que seu cliente recebe a remuneração como deputado federal.

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O pedido foi protocolado nesta quarta-feira (21) na ação de improbidade administrativa na qual Cunha é réu.

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(Correção:ao ser publicada, esta reportagem o pedido dos advogados tinha sido feito ao juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Civil. Na verdade, a solicitação foi feita ao juiz da 6ª Vara Civil. O erro foi corrigido às 10h14 de quinta-feira (21).

No documento, os advogados relataram urgência e que a situação compromete "a sobrevivência" de Cunha e de seus familiares. "Assim sendo, diante da evidência de que a indisponibilidade de verbas alimentares (in casu, bloqueio de conta-salário) enseja comprometimento à sobrevivência da pessoa física e de sua família, este Réu requer seja oficiado o Banco Central do Brasil, com urgência, para que realize o desbloqueio de todos os valores em nome de EDUARDO COSENTINO DA CUNHA que advenham de suas atividades funcionais", diz trecho do pedido da defesa.

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Até as 9h41 desta quinta-feira (21) não havia decisão no sistema da Justiça sobre o pedido dos advogados.

No dia 14 de junho, o juiz Augusto Cesar Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Cível da Justiça Federal do Paraná, decretou a indisponibilidade de recursos financeiros e bens  de Cunha.

Além de Cunha, são citados na ação a mulher dele, Cláudia Cruz, o ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada, o suposto operador João Henriques e o empresário Idalécio de Oliveira. Eles também tiveram seus bens indisponibilizados.

Para o Ministério Público Federal (MPF), eles estão envolvidos no pagamento de propina na compra, pela Petrobras, de um campo de Petroleo na África.

Dentre os bens listados pelo juiz estão imóveis, ativos financeiros, veículos, valores mobiliários, ações, cotas e participações societárias. O juiz também decretou a quebra do sigilo fiscal do deputado afastado desde o ano de 2007.

"Defiro o pedido de liminar (nos termos formulados pelo MPF) e decreto a indisponibilidade de recursos financeiros e bens dos réus, inclusive das empresas C3 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E JORNALÍSTICA LTDA. (...) e C3 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA", diz trecho da decisão. Cunha e sua mulher são sócios nas duas empresas.

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