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Para ganhar tempo, Cunha apresenta mais de 20 recursos repetidos no STF

Presidente afastado da Câmara é réu ou investigado em seis processos da Lava-Jato

O presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ainda não foi julgado na Operação Lava-Jato, mas vem sofrendo várias derrotas no Supremo Tribunal Federal (STF), a começar pelo acolhimento de duas denúncias em que é investigado por corrupção e lavagem de dinheiro. A longa lista de derrotas vem na mesma proporção do volume de recursos que sua defesa tem apresentado. Nos processos da Lava-Jato no STF, o GLOBO encontrou pelo menos 23 recursos ou pedidos que se repetem ou que, na prática, tentam ganhar tempo para seu cliente. O número pode ser maior, porque há ações que correm em segredo de Justiça.

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Somente na semana passada foram apresentados três recursos: dois na terça-feira e um na segunda. Na Lava-Jato, Cunha é réu em dois processos, foi denunciado em outro e é investigado em mais três inquéritos. Há ainda contra ele um pedido de abertura de inquérito e um pedido de prisão formulado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

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Um dos recursos da última terça-feira foi contra a decisão tomada na semana passada pelo ministro Teori Zavascki, relator dos processos da Lava-Jato no STF. Teori negou pedido de Cunha para que a ação de improbidade administrativa aberta contra ele não fosse julgada pela Justiça Federal do Paraná. O recurso, assinado pelos advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso, Alvaro da Silva, Rodrigo Santos Valle e Alberto Malta, praticamente repete a argumentação do pedido original: Cunha, como presidente da Câmara, deveria ser julgado pelo STF e não pela primeira instância, que determinou o bloqueio dos bens do deputado e a quebra de seu sigilo fiscal.

O outro recurso protocolado na terça foi contra a decisão tomada na semana anterior pelo ministro do STF Luís Roberto Barroso, que negou pedido de Cunha para circular livremente nas dependências da Casa e, assim, abordar outros parlamentares. A defesa diz que isso é importante para ele poder se defender no processo que poderá levar à cassação de seu mandato na Câmara. A proibição de circular livremente pela casa é uma consequência da decisão do STF que, em maio, afastou Cunha do exercício do mandato e, consequentemente, da presidência da Câmara. O documento é assinado pelos advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso, Alvaro da Silva e Fernanda Reis.

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Na segunda-feira da semana passada, esses mesmos quatro advogados já tinham apresentado recurso na ação penal em que Cunha é réu por suspeita de ter recebido propina de US$ 5 milhões relativa a um contrato da Petrobras para aquisição de sondas. A defesa reiterou um pedido que já tinha sido negado antes por Teori: o de dobrar o prazo de defesa.

PEDIDOS DA DEFESA

Além dos recursos, a defesa costuma fazer vários pedidos. Em 24 de junho, por exemplo, na mesma ação penal, os quatro advogados apresentaram uma petição de 16 páginas com nada menos do que 12 solicitações. Destaque para os pedidos de quebra do sigilo telefônico dele mesmo e do senador Edison Lobão (PMDB-MA). Pediram ainda uma perícia em todos os arquivos de vídeo e áudio que compõem a delação premiada dos lobistas Júlio Camargo e Fernando Soares, o Fernando Baiano, e que fossem ouvidas 28 testemunhas, incluindo Lobão, 12 deputados e até três executivos que moram na Ásia.

Na última sexta-feira, o ministro autorizou a quebra do sigilo telefônico de Cunha, mas negou a maior parte dos pedidos por entender que eles foram apresentados apenas para atrasar as investigações. "Com relação aos requerimentos apresentados pela defesa do réu Eduardo Cunha, cabe destacar que, em sua maioria, são repetições de pedidos já apreciados e indeferidos nesta Corte, o que os caracteriza desde logo como protelatórios e impertinentes, ensejando, de plano, seu indeferimento", escreveu o ministro.

A prática não vem de agora. Outro grupo de advogados, que já representou Cunha, apresentou uma série de pedidos e recursos ao longo da tramitação do inquérito que antecedeu a ação penal. Entre os defensores do deputado estava Antônio Fernando de Souza, que foi procurador-geral da República entre 2005 e 2009, quando fez a denúncia do mensalão no STF.

No inquérito das sondas, houve, por exemplo, dois pedidos de reconsideração da decisão tomada pelo ministro Teori Zavascki determinando que ele fosse aberto. O primeiro foi em 17 de março de 2015, quando ele ainda estava no começo, e outro de 13 de maio. Houve também dez pedidos de acesso a vários tipos de provas, incluindo, por exemplo, a íntegra de delações premiadas, com todos os depoimentos e arquivos audiovisuais. Em 18 de dezembro, a defesa pediu a suspensão do inquérito até o fim do mandato dele como presidente da Câmara, que vai até janeiro de 2017. Em 29 de fevereiro solicitou o adiamento do julgamento da denúncia, mas sem sucesso. Três dias depois, por unanimidade, o STF abriu a ação penal contra Cunha.

Recurso que é praxe no STF, a defesa de Cunha também apresentou embargos de declaração em alguns processos. Eles servem para esclarecer omissões, contradições e obscuridades das decisões. Na prática, permitem ganhar tempo. Além disso, é comum que os advogados peçam, por meio deles, a revisão de uma decisão desfavorável, embora as chances de sucesso sejam mínimas. No inquérito das sondas, por exemplo, os advogados apresentaram em 17 de maio embargos de declaração contra a decisão aceitando a denúncia. Eles acabaram rejeitados pelo STF em 2 de junho.

No inquérito que investiga se o deputado recebeu propina de ao menos US$ 4,68 milhões do consórcio responsável pela construção do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro, Cunha é representado por outro grupo de advogados: Ademar Borges de Sousa Filho, Fernanda Tórtima e João Marcos Braga. Nesse caso, houve menos recursos. Ainda assim, em 16 de maio deste ano, a defesa alegou que o caso não guardava relação com as investigações da Petrobras e pediu que o ministro Teori Zavascki deixasse o caso e o encaminhasse para ser redistribuído a outro relator. Na prática, caso aceito, isso retardará a investigação.

MANDADOS DE SEGURANÇA

Cunha também já apresentou dois mandados de segurança contra decisões do Conselho de Ética da Câmara, em razão do processo que poderá levar à cassação de seu mandato. Em 7 de dezembro de 2015, o advogado Marcelo Nobre, que defende Cunha no Conselho, protocolou um mandado para tentar tirar o deputado paulista Fausto Pinato, na época no PRB, hoje no PP, da relatoria do caso. No dia seguinte, o ministro Luís Roberto Barroso negou a liminar. Passado mais um dia, Cunha conseguiu manobrar dentro da Câmara para remover Pinato do posto. Em 6 de abril de 2016, Nobre apresentou novo mandado de segurança, desta vez para impedir o depoimento de algumas testemunhas no Conselho de Ética. A ministra Cármen Lúcia indeferiu a liminar.

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