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'Machuca de verdade', diz Ludmilla sobre comentários racistas na web

Cantora registrou o caso na delegacia nesta segunda-feira (23). Suspeito, que tem passagem por tentativa de homicídio, terá que depor

A cantora Ludmilla foi à delegacia na tarde desta segunda-feira (23) para registrar ocorrência contra um homem que teria feito comentários racistas sobre ela em uma rede social. O suspeito, que não teve o nome divulgado, seria do Rio de Janeiro, tem 31 anos e será chamado para prestar depoimento até sexta-feira (27).

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"Eles acham que não chateia, mas machuca de verdade", disse Ludmilla, na delegacia.

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O delegado da Delegacia de Repressão Contra Crimes de Informática (DRCI) responsável pelo caso disse que o suspeito já tem ficha na polícia, por tentativa de homicídio.

Um pedido de desculpas foi publicado pelo mesmo perfil que escreveu as ofensas, na rede social. O autor das mensagens diz que tudo foi um mal entendido.

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"Vim representar as pessoas que não têm dinheiro par apagar um advogado (...) Esse ódio gratuito das pessoas, de não pensar no próximo... E eu falei: 'cara, eu não posso deixar isso passar impune'", declarou, na delegacia.

Antes, em sua conta pessoal no Instagram, a cantora postou uma foto que mostra os comentários feitos contra ela.

"Odeio esse criola. Nojenta. A feiosa se acha putzzz", disse o homem.

A cantora desabafou em uma de suas postagens. "Alguma autoridade pode me ajudar a identificar esse homem???? Não é a primeira vez que ele faz isso". "Que ódio, só quero a justiça mais nada. Nessa eu vou até o fim", completou.

Outros casos

A atriz Taís Araújo foi alvo de comentários racistas no Facebook no dia 31 de outubro de 2015. A foto que passou a receber comentários preconceituosos de diferentes perfis foi publicada quase um mês antes dos ataques. Um dia após as ofensas, a hashtag #SomosTodosTaísAraújo, em defesa da artista, virou trending topic no Twitter.

Em julho, a jornalista Maria Júlia Coutinho também foi alvo de internautas. Na ocasião, o Ministério Público solicitou à Promotoria de Investigação Penal que acompanhasse o caso, com rigor, junto à Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI).

Injúria

O crime de injúria está previsto no artigo 140 do Código Penal e consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém "na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".

A pena pode chegar a três anos de reclusão. Se o promotor entender que houve racismo, os acusados podem responder pelos crimes previstos na Lei 7.716, de 1989. Há várias penas possíveis para racismo, entre elas prisão e multa. O crime de racismo não prescreve e também não tem direito à fiança.

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