Defensoria Pública garante na Justiça tratamento para leucêmicos em AL
Pacientes não vinham sendo atendidos devido à falta de leitos; teto fixado pela Prefeitura de Maceió é uma das razões alegadas pelos hospitais
A Defensoria Pública do Estado, por meio do Núcleo de Direitos Humanos, Difusos e Coletivos, garantiu, na Justiça, o direito a tratamento para crianças e adolescentes diagnosticados com leucemia. A decisão judicial, proferida nessa terça-feira (26) pelo juiz da 28ª Vara da Fazenda Pública, exige que Estado de Alagoas e Prefeitura de Maceió ofertem tratamento adequado a todas as crianças e adolescentes na fila de espera por tratamento para a leucemia, dentro de 24h, a contar da notificação dos entes públicos.
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A decisão fixa uma multa diária de R$ 5 mil para Estado e Município, em caso de descumprimento, além de multa pessoal diária contra os secretários municipal e estadual de Saúde, no valor de R$ 1 mil, por cada menor não atendido, além da responsabilização cível e criminal previstas no ordenamento jurídico vigente. A decisão também pede a intimação, através dos gabinetes civis, do governador do Estado e do prefeito de Maceió, para providências junto aos seus quadros administrativos.
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Entenda o caso
Na semana passada, a Associação de Pais e Amigos dos Leucêmicos (APALA) procurou a Defensoria Pública em busca de auxílio jurídico para garantir o tratamento aos leucêmicos no Estado. Segundo a associação,crianças e adultos recém-diagnosticados não estariam conseguindo tratamento porque os hospitais qualificados alegavam não ter capacidade de recebê-los.


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Ao entrar em contato com as unidades hospitalares, a Defensoria Pública constatou que mais de uma dezena de crianças aguardavam vagas em hospitais da capital para iniciar o tratamento. Sem condições de pagar o tratamento, muitos pacientes sequer saíam de casa, enquanto outros estavam internados na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital Geral do Estado.
O motivo central do problema estaria no fato de o Município de Maceió ter fixado um teto para as unidades conveniadas, não se responsabilizando pelo pagamento do tratamento dos pacientes, caso o valor acordado fosse ultrapassado.
Diante desta situação, a Defensoria Pública ingressou com uma Ação Civil Pública pedindo que a Justiça obrigue Estado e Município a ofertarem o tratamento quimioterápico. Na ação, o defensor público Ricardo Melro salientou os artigos 6º, 196 e 197 da Constituição Federal, que garantem o direito à saúde, atribuindo ao poder público o dever de prestá-lo.
Em sua decisão, o Juiz Ney Alcântara frisou este dever, deixando claro que qualquer uns dos entres públicos é obrigado a ofertar tratamento médico a todos que precisem, independentemente do tipo de doença, providenciando também, em caso de necessidade, a transferência do paciente para um local adequado.
