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TCE notifica município de Paripueira a implantar Portal da Transparência

Decisão é fruto de representação do Ministério Público de Contas

Por unanimidade de votos, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (MPC-AL) admitiu, na sessão dessa quinta-feira (14), a representação do MP de Contas apresentada com o objetivo de obrigar o prefeito de Paripueira, Carlos Abrahão Gomes de Moura, a implantar no respectivo município o Portal da Transparência.

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A representação apresentada pelo MP de Contas teve como base o Relatório de Análise de Pesquisa elaborado pela Diretoria de Fiscalização Municipal (DFAFOM), em parceria com a Diretoria de Tecnologia e Informação (DTI), ambas do Tribunal de Contas de Alagoas, indicando que o município não atendeu às exigências da Lei de Acesso à Informação (LAI) e da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que não possui site ou portal próprio de transparência, além de não alimentar as informações referentes à execução de seu orçamento em qualquer outro tipo de plataforma.

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Em sua representação, o MP de Contas ressaltou que o prazo estabelecido pela Lei de Acesso à Informação para que todos os gestores implantassem os respectivos portais de transparência expirou em 16 de maio de 2012.

Além disso, mencionou que a Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que os entes da federação devem disponibilizar informações referentes à identificação precisa das despesas e receitas, tais como disponibilização mínima dos dados referentes ao número do respectivo processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, entre outras exigências.

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Na representação, o MP de Contas destacou que a conduta omissiva do gestor é causadora de grave violação ao dever de publicidade e lealdade na divulgação dos atos e decisões do Poder Público, podendo, em tese, configurar ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da moralidade, legalidade e publicidade, além de ensejar a suspensão de transferências voluntárias e aplicação de multa.

Com o acolhimento da representação, o Pleno do TCE determinou a notificação do Município de Paripueira, a fim de que se manifeste no prazo de quinze dias.

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