Loja Renner é condenada a indenizar consumidores em Alagoas
Três pessoas tiveram nomes inseridos no SPC de forma indevida
A loja Renner foi condenada a indenizar em R$ 7 mil, no total, três consumidores que sofreram com falhas na prestação de serviços e tiveram seus nomes inseridos indevidamente no sistema de proteção ao crédito. As decisões, domagistrado José Alberto Ramos, da Comarca de São José da Laje, foram publicadas no Diário da Justiça desta segunda-feira (15).
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No primeiro caso, a consumidora sustentou que sempre arcou com seus débitos junto à loja, mas, ainda assim, teve seu nome negativado pela empresa, por supostamente dever R$ 250,93. A cliente disse que foi impedida de financiar um automóvel devido à negativação. Com isso, ela ingressou na Justiça para retirar seu nome do sistema de proteção ao crédito e requereu indenização pelos danos sofridos.
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"[A consumidora] demonstrou os transtornos suportados quando da cobrança indevida, o que, sem dúvidas, demonstra a má prestação de serviços [pela loja] e gera, indubitavelmente, diversos danos, os quais merecem ser ressarcidos", fundamentou o magistrado, fixando o valor da indenização em R$ 4 mil.
Já o segundo caso, trata-se de uma ação movida por dois consumidores. Eles narraram que, no final de 2014, fizeram compras no estabelecimento comercial, mas que a encomenda veio incompleta. Diante disso, eles entraram em contato com a loja, que se comprometeu em estornar ou depositar o valor cobrado pelos produtos que não foram entregues, mas não cumpriu o acordo.


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Após novas tentativas, a empresa ofereceu vale-compra para reparar a falha, o que não foi aceito pelos clientes. Com isso, um dos autores da ação teve o nome negativado, por um débito no valor de R$ 437,60, referente aos produtos que não foram entregues. Assim como no primeiro caso, o processo foi movido para a reabilitação do nome e pagamento de indenização.
O magistrado reconheceu os prejuízos sofridos pelos consumidores. Nos dois casos, a loja não apresentou documentos que anulassem as acusações. Além das indenizações, o juiz também determinou a retirada dos nomes dos clientes do sistema de proteção ao crédito.
