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Banrisul deve indenizar consumidora por falsa contratação de empréstimo

Juíza Emanuela Porangaba classificou suposto contrato firmado entre a vítima, uma consumidora alagoana, e o banco como "fraude grosseira"

O Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) foi condenado a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, a uma consumidora de Alagoas que, mesmo sem ser cliente, recebeu desconto indevido em seu benefício previdenciário, decorrente de empréstimo fraudulento. A instituição financeira deve, ainda, ressarcir a vítima em R$ 212,69, a título de danos materiais.

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A decisão, publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (4), é da juíza Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba, titular da 1ª Vara Cível e da Infância e Juventude da Comarca de São Miguel dos Campos.

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De acordo com o processo, em abril de 2013, a consumidora teve o valor de R$ 216,69 descontado indevidamente de seu benefício previdenciário. Ao procurar esclarecimentos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi informada de que a quantia debitada era referente a um empréstimo de R$ 6.800,00, parcelado em 58 meses, feito à instituição financeira.

Intimado, o Banrisul apresentou o suposto contrato do empréstimo. No entanto, após análise, a magistrada constatou a nulidade do documento, uma vez que a assinatura da beneficiária era incompatível com a que constava na contratação. "A assinatura lá contida em nada se assemelha à da demandante", afirmou a juíza Emanuela Porangaba.

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O banco também apresentou, além de outras justificativas, um documento com o intuito de assegurar que o valor do empréstimo foi sacado pela consumidora, o que não ficou comprovado.

"Acresço a impossibilidade da contratação deste empréstimo pela demandante, diante da informação, no instrumento de contrato, de que sua residência é localizada no município de São Luiz do Quitunde, quando, em verdade, sua residência está fixada no município sede desta comarca", afirmou a magistrada.

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