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Estado sanciona lei que dispõe sobre o Programa das Organizações Sociais

Objetivo é que entidades privadas absorvam atividades e serviços públicos em algumas áreas

O governo do Estado sancionou, nesta segunda-feira (25), a Lei Nº 7.777, que dispõe sobre o Programa Estadual de Organizações Sociais, que passam a absorver atividades e serviços de interesse público. Um dos artigos foi vetado e a Assembleia Legislativa (ALE) manteve o veto. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (25).

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Segundo a publicação, as atividades a serem absorvidas passam pelas áreas da educação, ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e institucional, proteção e preservação do meio ambiente, além da saúde, trabalho, ação social, cultura e desporto e agropecuária.

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O programa tem como diretrizes básicas "a adoção de critérios que assegurem padrão de qualidade na execução dos serviços, promoção de meios que favoreçam a efetiva redução de formalidades burocráticas e adoção de mecanismos que possibilitem a integração entre os setores públicos do Estado, sociedade e o setor privado".

Fica criado, também, o Conselho de Gestão das Organizações Sociais, órgão consultivo, deliberativo e de supervisão, com a finalidade de planejar, coordenar, acompanhar e implementar as ações do programa.

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Organizações Sociais são entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que, mediante qualificação e contrato de gestão celebrado com o Poder Público, passam a absorver a gestão e execução de atividades e serviços de interesse público. Elas serão submetidas ao controle externo da Assembleia, que o exercerá com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

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