Cinco condenados no julgamento do Mensalão apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedidos de perdão das penas que receberam. O tribunal informou que recebeu pedidos das defesas de Delúbio Soares, João Paulo Cunha, Pedro Henry, Rogério Tolentino e Romeu Queiroz até esta quarta-feira (30).
O Supremo analisará se os requisitos para concessão do indulto foram preenchidos e, de acordo com a assessoria do órgão, não há prazo para que isso ocorra.
No último dia 24, o governo publicou no "Diário Oficial da União"decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff que concede o chamado indulto natalino, perdão a presos de todo o país que se enquadrem em critérios pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. De acordo com o decreto, quem obtém o indulto fica livre de cumprir o restante da pena e não tem nenhuma restrição.
Leia também
O decreto prevê o perdão para condenados que estejam em regime aberto, cujas penas remanescentes não sejam superiores a oito anos, se não reincidentes, e seis anos, se reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena. Delúbio e os ex-deputados condenados no mensalão tiveram penas totais menores do que oito anos, estão em regime aberto e já cumpriram cada um mais de dois anos de pena.
Confira as penas que o STF definiu para cada um dos condenados e os crimes pelos quais respondem:
Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT
- Pena total: 8 anos e 11 meses
- Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses) e corrupção ativa (6 anos e 8 meses)
João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados
- Pena: 9 anos e 4 meses
- Crime: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato
Pedro Henry, ex-deputado pelo PP
- Pena: 7 anos e 2 meses e multa de R$ 932 mil
- Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Rogério Tolentino, advogado
- Pena: 6 anos e 2 meses e multa de R$ 494 mil
- Crimes: corrupção ativa (3 anos) e lavagem de dinheiro (3 anos e 2 meses)
Romeu Queiroz, ex-deputado pelo PTB
- Pena total: 6 anos e 6 meses
- Crimes: corrupção passiva (2 anos e 6 meses) e lavagem de dinheiro (4 anos)