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Empresas terão que ressarcir assinantes após interrupção do sinal de internet

Lei foi sancionada pelo prefeito de Maceió e publicada no Diário Oficial

O prefeito de Maceió Rui Palmeira (PSDB) sancionou, nesta quarta-feira (23), uma lei que obriga empresas de serviços de internet a ressarcir os assinantes em caso de interrupção do serviço ou fornecimento de velocidade abaixo da contratada. A matéria foi publicada no Diário Oficial do Município de hoje.

De acordo com a Lei Nº 6.522, de 22 de dezembro de 2015, as empresas ficam obrigadas a compensar os consumidores que tiverem o serviço interrompido por mais de 30 minutos ou que não receberem a velocidade devida.

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A compensação deverá ser discriminada na fatura do serviço e se dará por meio de abatimento ou ressarcimento, que deverão ser calculados, de forma proporcional, ao valor mensal da assinatura pago pelo usuário.

As manutenções preventivas, ampliações ou quaisquer alterações no sistema, que provocarem queda da qualidade dos sinais transmitidos ou a interrupção do serviço deverão ser comunicadas previamente aos clientes, com antecedência mínima de três dias, informando a data e a duração da interrupção.

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