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Município sanciona lei que disciplina atuação de ambulantes nas praias de Maceió

Lei deve organizar venda de comidas e bebidas na orla

O prefeito de Maceió em exercício, Kelmann Vieira (PMDB), sancionou lei que disciplina as atividades de comércio de bebidas e alimentos por ambulantes na areia das praias urbanas de Maceió. O objetivo é fazer o ordenamento em determinadas regiões da orla. A matéria foi publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (21).

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Conforme determina a Lei Nº 6.519, de 18 de dezembro de 2015, a organização dos comerciantes visa preservar o meio ambiente; garantir a organização das atividades e a correta ocupação dos espaços públicos; assegurar o livre acesso dos cidadãos às praias, mediante a coibição de quaisquer iniciativas de ocupação desordenada; e proteger a livre iniciativa, a regularidade do exercício das atividades de comércio de bens e serviços na faixa de praia e o respeito aos direitos do consumidor e dos usuários do espaço público.

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De acordo com o projeto, os ambulantes ocupam as faixas de areia de forma desordenada, provocando poluição visual, sonora e ambiental e dificultando a fiscalização pelos órgãos competentes. Conforme a publicação, a situação tem sido alvo de constantes reclamações nos Centros de Atendimento ao Turista (CATs).

O licenciamento das atividades será outorgado pela Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU), que também fará a fiscalização. Todos os ambulantes serão identificados por meio de crachás. Com a lei em vigor, todos os equipamentos dos ambulantes, que atuam em ponto de apoio ou em estrutura móvel, deverão ser removidos da praia até as 18h.

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As bebidas só poderão ser comercializadas em recipientes de plástico ou em latas. O comércio de bebidas em embalagens de vidro fica proibido. Os ambulantes também passam a ser responsáveis pela manutenção permanente da limpeza da área da praia no entorno do seu ponto de ocupação, no raio correspondente a até sete metros do centro do espaço por ele ocupado.

Todo resíduo produzido pela atividade do ambulante deverá ser devidamente acondicionado em recipiente próprio - sacos plásticos descartáveis de 100 litros - e retirado periodicamente da faixa de praia, assegurando a limpeza constante da areia, devendo ser levado para um local apropriado, onde possa ser recolhido pelo serviço de limpeza urbana.

O descumprimento do que determina a lei vai acarretar em multa para os ambulantes. Quem comercializar produtos não permitidos, por exemplo, será multado em R$ 500. Já para quem não mantiver os pontos de apoio em condições rigorosas de limpeza e conservação, a multa será de R$ 150. Também pagarão multa os vendedores que, entre outras coisas, forem flagrados exercendo a atividade profissional sob o efeito do álcool ou drogas ilícitas.

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