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Suspenso o limite na franquia de dados na Banda Larga Fixa

Operadoras terão que cumprir uma série de condições

A imediata e negativa reação de inúmeros consumidores, parte da imprensa, OAB e outras entidades, contra o limite de franquia de dados na Banda Larga Fixa, já deu os primeiros resultados.

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Enfim, a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL - levantou-se de sua inércia e determinou, cautelarmente, que as prestadoras de banda larga fixa se abstenham de adotar práticas de redução de velocidade, suspensão de serviço ou de cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia.

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Agora as operadoras terão que cumprir algumas condições, dentre elas:

Comprovar a colocação ao dispor dos consumidores de ferramentas que permitam o acompanhamento do consumo do serviço, a identificação do perfil de consumo e o histórico detalhado de sua utilização;

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Informar ao consumidor, por meio de documento de cobrança e outro meio eletrônico de comunicação, sobre a existência e a disponibilidade das ferramentas;

Notificar o consumidor quanto à proximidade do esgotamento da franquia; e a possibilidade de se comparar preços.

Somente depois de 90 dias que as prestadoras cumprirem as condições fixadas é que elas poderão eventualmente reduzir a velocidade, suspender o serviço ou cobrar tráfego excedente após o esgotamento da franquia.

Tais exigências asseguram o fundamental direito à informação, previsto no Código de Defesa do Consumidor, além de também ter sido motivada pelo fato de que a prática de mercado atualmente mais comum é que o consumidor continue navegando normalmente, mesmo quando os contratos estabelecem algum tipo de restrição após o consumo da franquia.

Na prática, as empresas de banda larga fixa estão impedidas de reduzirem, cortarem ou cobrarem tarifas excedentes de consumidores que esgotarem franquias de dados sem que haja ferramentas que permitam a ele conhecer o quanto está consumindo ao longo do mês, traçar seu perfil (histórico) de consumo e ser previamente avisado quando a franquia estiver próxima de chegar ao seu fim.

Mesmo com o cumprimento de tais condições e da ampla informação a ser disponibilizada ao consumidor, entendemos como "prática abusiva" as operadoras fixarem qualquer limite de consumo ou de velocidade atrelado ao fluxo de dados, primeiro, porque se trata de uma forma disfarçada de impedir o acesso de um cliente à internet e, segundo, porque haverá aumento significativo dos preços (desequilíbrio contratual) para aquele usuário comum, que usa com frequência, por exemplo, Facebook, Netflix, Youtube, etc.

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