Justiça toma decisão sobre compartilhamento de senha da Netflix no Brasil
Julgamento ocorreu após uma ação movida pelo Instituto Defesa Coletiva, que acusava a empresa de publicidade enganosa e prática abusiva

A Justiça brasileira decidiu que a Netflix pode cobrar um valor extra de usuários que compartilham a senha com pessoas fora da mesma residência. A decisão foi tomada pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), em maio de 2026, e considera legal a política do “assinante extra”, que já está disponível no Brasil para todos os assinantes da plataforma.
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A Netflix permite que o titular da conta adicione pessoas que não moram no mesmo endereço mediante uma taxa de R$ 12,90 por mês para cada membro extra. Segundo o tribunal, a cobrança não é abusiva porque apenas reforça as regras previstas no contrato, mantendo o acesso normal do assinante principal em diferentes dispositivos e locais.
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O julgamento ocorreu após uma ação movida pelo Instituto Defesa Coletiva, que acusava a empresa de publicidade enganosa e prática abusiva, alegando que expressões como “assista onde quiser” poderiam induzir o consumidor ao erro.
No entanto, a relatora do caso, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, entendeu que a medida está amparada pelos princípios da liberdade contratual e da autonomia privada, além de evitar o chamado “enriquecimento sem causa” de terceiros que utilizariam o serviço sem pagar.


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