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HOME > notícias > PUBLIEDITORIAL

EDITAL DE CHAMAMENTO DE ESCUTA PÚBLICA

TETRA TECH ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. convida a todos para participar da Escuta Pública

A TETRA TECH ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., empresa de consultoria ambiental especializada, tecnicamente independente, responsável pela elaboração do Diagnóstico Ambiental Preliminar e respectivo Plano Ambiental, contemplando exclusivamente os aspectos ambientais referentes aos meios físico e biótico, convida a todos para participar da ESCUTA PÚBLICA para apresentação desses documentos.  

O objetivo é obter contribuições da comunidade e órgãos e entidades públicas para o desenvolvimento do trabalho, garantindo a participação popular, conforme Acordo Socioambiental firmado entre a Braskem e o Ministério Público Federal, figurando o Ministério Público do Estado de Alagoas como interveniente, homologado nos autos da Ação Civil Pública n. 0806577-74.2019.4.05.8000.

Leia também

As contribuições decorrentes da escuta serão consideradas no âmbito dos respectivos capítulos do Acordo.

Os trabalhos referentes ao Diagnóstico Ambiental e respectivo Plano Ambiental têm previsão de conclusão para outubro de 2021.

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. A escuta pública realizar-se-á de modo híbrido (virtual com local de transmissão on-line, em Maceió) com a finalidade de expor os resultados preliminares do Diagnóstico e Plano Ambiental e obter dados, subsídios, informações, sugestões, críticas ou propostas da comunidade potencialmente afetada e dos órgãos públicos.

Art. 2º. Caberá ao Presidente da Escuta Pública a condução dos debates, nos termos aqui definidos.

§1º. São prerrogativas do Presidente:

I – designar um ou mais secretários que a assistam;

II – realizar uma apresentação de objetivos e regras de funcionamento da escuta, ordenando o

curso dos debates;

III – moderar o tempo das intervenções orais;

IV – decidir sobre a pertinência das questões formuladas;

V – dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da sessão, bem como sua

reabertura ou continuação, quando conveniente, de ofício ou a pedido de algum participante;

VI – recorrer ao emprego da força pública quando as circunstâncias o requeiram;

VII – alongar o tempo das elocuções, quando considere necessário ou útil;

TÍTULO II

DA REALIZAÇÃO DA ESCUTA

CAPÍTULO I

DA INSCRIÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO

Art. 3º. A inscrição para a escuta com escolha de participação virtual ou presencial será realizada até às 18h do dia 27 de setembro de 2021, por meio do site  www.audienciaspublicas.org/escuta-publica-ambiental.

§1º  A inscrição prévia à escuta pública de forma virtual habilitará o participante a assistir a transmissão, que também ocorrerá no endereço www.audienciaspublicas.org/escuta-publica-ambiental.

Art. 4º.  Será permitida a intervenção oral de participantes durante a escuta pública.

§1º  A participação, com direito à intervenção oral nos debates, deverá ser indicada no momento da inscrição prévia prevista no art. 3º.

§2º. A ordem de inscrição para intervenção oral determinará a sequência dos debatedores.

§3º. Só será permitida a inscrição para intervenção oral de um representante por pessoa jurídica ou movimento organizado.

§4º. A lista contendo os órgãos, as entidades e as pessoas físicas selecionadas na condição de debatedores e a indicação da ordem sequencial das respectivas manifestações será publicada no site da Escuta Pública até 24h antes da realização do evento.

CAPÍTULO II

DO PROCEDIMENTO

Art. 5º. A escuta pública objeto deste edital será realizada no dia 29 de setembro de 2021, a partir das 18h00min (horário de Brasília/DF), de forma híbrida, com transmissão pelo site www.audienciaspublicas.org/escuta-publica-ambiental, bem como através da disponibilização de local de transmissão, em Maceió, possibilitando a participação de pessoas que eventualmente não tenham acesso à internet.

Parágrafo único. O local de transmissão ao vivo será divulgado por meio de hotsite próprio da Escuta Pública e no site da Braskem.

Art. 6º. A escuta pública contará com as seguintes etapas:

I - Introdução e abertura dos trabalhos (Duração 20 minutos);

II - Apresentação do escopo do Estudo Ambiental realizado pela TETRA TECH ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA (Duração 1 hora);

III - Escuta oral para obtenção de dados, subsídios, informações, sugestões, críticas ou propostas da comunidade potencialmente afetada e dos órgãos públicos para, sobretudo, desenvolver um Diagnóstico e Plano Ambiental (Duração 1h40);

IV - Respostas às contribuições orais e questionamentos via chat (Duração 1 hora).

V - Encerramento dos trabalhos pelo Presidente.

§3º O formato e o protocolo de transmissão utilizado deverá permitir a realização de eventual auditoria quanto ao registro dos participantes.

Art. 7º. O público em geral poderá formular perguntas por escrito, admitidas por meio da funcionalidade de chat, disponibilizada na ferramenta onde será transmitida a escuta.

§1º. A organização da escuta selecionará questionamentos do público em geral no chat, para direcionamento aos expositores.

§2º.  Será disponibilizado ambiente destinado à obtenção das contribuições adicionais àquelas expostas no evento por até 15 dias.

Art. 8º. Ao final da escuta, será lavrada ata sucinta, sem prejuízo de eventual gravação audiovisual, passando a integrar os autos do procedimento administrativo de acompanhamento que originou a escuta.

Parágrafo único. Serão anexados à ata todos os documentos que forem entregues ao presidente dos trabalhos durante a escuta.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º. As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações emitidas no evento ou em decorrência deste serão consideradas no âmbito dos respectivos capítulos do Acordo destinando-se a zelar pelo princípio da eficiência e assegurar a participação popular.

Maceió/AL, 14 de setembro de 2021.

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