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Vorcaro pede a Fachin revogação ou substituição da prisão preventiva

No pedido protocolado nesta sexta-feira, consta que motivos para prisão de Daniel Vorcaro não "mais subsistem" e cita indefinição no STF


				Vorcaro pede a Fachin revogação ou substituição da prisão preventiva
— Foto: Reprodução


O banqueiro Daniel Vorcaro pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, a revogação ou substituição da prisão preventiva.

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Em documento protocolado nesta sexta-feira (18/9), os advogados de Vorcaro destacaram a necessidade de revisão de prisão a cada 90 dias e citaram precedente do STF no sentido de que, provocado pela defesa, o juízo tem o dever de reavaliar a necessidade da manutenção da custódia. Também fizeram menção à indefinição sobre relatoria e futuro das investigações do Caso Master.

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A defesa do banqueiro afirmou que, desde a prisão decretada em março de 2026, Vorcaro “vem tentando cooperar com as investigações e com a Justiça por meio dos institutos previstos pela legislação processual penal”, mas “as oportunidades de se manifestar verbalmente foram escassas”.

Os advogados disseram que, quando foi determinada a prisão, também ficaram suspensas, por tempo indeterminado, as atividades das empresas de Vorcaro, que sofreu “bloqueio universal das contas pessoais e de pessoas jurídicas vinculadas”.

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“Ocorre que, superado quase um ano de constrição cautelar, somados os períodos de custódia domiciliar e de prisão preventiva, aqueles motivos que a justificaram não mais subsistem, havendo ampla possibilidade de sua substituição por medidas cautelares diversas e/ou prisão domiciliar”, afirmaram. O pedido é assinado por Sérgio Leonardo, Daniel Bialski, Engels Muniz e Thiago Machado.

A prisão cautelar considerou suposta participação de Vorcaro em “intimidação a terceiras pessoas”, citou R$ 2,2 bilhões localizados em conta bancária do pai, Henrique Vorcaro, além da capacidade financeira e de influência do próprio banqueiro. Segundo os advogados, porém, esses motivos “não mais subsistem” atualmente.

Quando determinou a prisão preventiva de Vorcaro, em março, o ministro André Mendonça apontou para “risco concreto de interferência nas investigações”. Além de Vorcaro, foram presos o cunhado dele, Fabiano Zettel, e Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido como “Sicário”, que cometeu suicídio na prisão.

Àquela altura, a PF indicou a existência de “estrutura de vigilância e coerção privada, denominada ‘A Turma’, destinada à obtenção ilegal de informações sigilosas e à intimidação de críticos do conglomerado financeiro”. Os advogados de Vorcaro afirmaram que as alegações são “impertinentes e não se prestam a justificar a prisão preventiva”.

Segundo a defesa, os episódios narrados pela PF ocorreram entre abril de 2024 e julho de 2025, anteriores à deflagração da Operação Compliance Zero, em novembro de 2025. “Não se trata, portanto, de atos voltados a embaraçar investigação que, à época, sequer existia, e tampouco de fatos novos ou contemporâneos, como exige o § 2º do artigo 312 do Código de Processo Penal. Os episódios, ademais, teriam sido praticados por terceiros e, transcorridos quase doze meses de constrição cautelar sem qualquer notícia, indício ou apontamento de novo episódio dessa natureza, inexiste elemento concreto que autorize falar em reiteração de comportamento semelhante ou em risco atual”, afirmou.

Os advogados também insistiram que não há foro por prerrogativa de função envolvido nem hipótese de conexão, “de modo que essa Suprema Corte sequer detém competência” para analisar o caso.

Disseram ainda que Vorcaro está preso preventivamente há seis meses, encontra-se há quase um ano sob constrição cautelar e até hoje não foi oferecida denúncia alguma contra ele. “A investigação, além disso, foi fracionada em múltiplos expedientes, cada qual em estágio distinto, sem qualquer previsão de encerramento”, afirmaram.

A defesa também citou recente decisão do ministro André Mendonça no caso da Operação Sem Desconto, referente à fraude do INSS, na qual substituiu por medidas cautelares a prisão preventiva de Romeu Carvalho Antunes, filho do “Careca do INSS”.

Pedido a Fachin

A defesa de Vorcaro enfatizou que o pedido é dirigido a Fachin porque a condução dos feitos relacionados à Operação Compliance Zero “encontra-se, neste momento, em situação indefinida”.

Os advogados solicitam que o presidente aprecie diretamente o pedido ou determine imediata submissão ao órgão que vier a ser designado, “com a prioridade que a matéria de liberdade reclama”.

O presidente do STF determinou a remessa a ele das petições que tratam dos casos do Banco Master do INSS, que estavam sob relatoria do ministro André Mendonça, em meio à troca de acusações com Alexandre de Moraes.

Os advogados enfatizaram que o julgamento suspenso na última terça-feira (15/9), envolvendo possível investigação de Moraes por relação com Vorcaro, após pedido de vista de Flávio Dino, alcança o conjunto dos procedimentos e afirmaram que “a paralisação dos feitos não pode paralisar a garantia da liberdade”.

“Se nenhum ato investigatório pode ser praticado enquanto perdurar a suspensão, com maior razão a prisão de quem é investigado não pode permanecer sem o controle periódico que a lei exige, sob pena de o único efeito prático do impasse ser a prorrogação indefinida do cárcere”, declararam.

“Se a própria Corte ainda delibera sobre relatoria, competência e validade de atos da investigação, e se, repete-se, apenas a devolução da vista pode consumir até 90 (noventa) dias, não se mostra legítimo que o único dado estável do processo seja o cárcere do investigado”, afirmaram.

Como mostrou a coluna de Manoela Alcântara, do Metrópoles, os advogados do pai de Vorcaro também pediram a Fachin revogação da prisão. Eles alegaram ilegalidade na manutenção da custódia cautelar há mais de 90 dias sem nova fundamentação, além de apontarem “grave risco à saúde de Henrique Vorcaro” e incompetência da Suprema Corte para julgar o caso.

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