Menu lateral
Imagem
Imagem
Imagem
Gazeta >
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

TRF-1 derruba liminar que suspendia nomeação do ministro da Justiça

Liminar (decisão provisória) foi cassada pelo presidente do tribunal federal.

O Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1) acolheu nesta quarta-feira (13) recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e derrubou liminar da 7ª vara federal de Brasília, que suspendeu a nomeação do ministro da Justiça, Eugênio Aragão.

Tudo em um só lugar.

Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

ACESSE O GRUPO >
Aplicativo na whatsapp Store

A nova decisão, proferida pelo presidente do TRF-1, Cândido Ribeiro, considerou que a pasta não poderia ficar desocupada, mas ressalvou que o caso ainda deverá ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Leia também

"A liminar questionada, como afirma a requerente, 'deixa sem comando, do dia para a noite, um ministério que tem como responsabilidade direta a segurança pública, as garantias constitucionais, a administração penitenciária, entre outros assuntos de extrema relevância'", diz o despacho.

A nomeação de Aragão também é questionada numa ação do PPS apresentada ao STF no dia 17 de março. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, já pediu informações à Presidência para analisar o caso, mas ainda não marcou uma data para o julgamento.

Shorts Youtube
Play
Investigação de morte em Limoeiro de Anadia

Investigação de morte em Limoeiro de Anadia

Play
Morador surpreende invasor no telhado

Morador surpreende invasor no telhado

Play
Célia fala sobre Flávio Bolsonaro, Luciano Barbosa, prioridade na saúde e posição no governo

Célia fala sobre Flávio Bolsonaro, Luciano Barbosa, prioridade na saúde e posição no governo

Play
Quem são os prováveis nomes na equipe do futuro governo de JHC

Quem são os prováveis nomes na equipe do futuro governo de JHC

Play
Cabo Bebeto atribui votação à força da direita: "O sistema tentou me calar"

Cabo Bebeto atribui votação à força da direita: "O sistema tentou me calar"

Nesta terça, a juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura, de Brasília, suspendeu Aragão do cargo, sob o argumento de que a Constituição proíbe membros do Ministério Público de assumir outros cargos públicos, exceto o de professor.

A vedação levou o STF a dar um prazo para que o antecessor de Aragão, Wellington César Lima e Silva, deixasse o cargo, no mês passado.

Ainda em março, contudo, o Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), instância administrativa da instituição, autorizou o afastamento Aragão para assumir o cargo de ministro da Justiça, sob o entendimento de que ele entrou no Ministério Público Federal antes de 1988, quando ainda não havia a proibição determinada pela atual Constituição do acúmulo dos cargos.

No recurso ao TRF-1, a AGU argumentou que não há limitação para quem ingressou antes no Ministério Público. "A nosso juízo, não há nenhum sentido nessa liminar, uma vez que a dominância total das opiniões está na linha de que alguém que ingressou no Ministério Público antes de 1988 pode exercer esse tipo de cargo", afirmou nesta quarta o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo.

Em sua decisão, a juíza Luciana de Moura considerou que a proibição vale também para quem entrou antes de 1988. Para ela, a nomeação só poderia ocorrer se Aragão se desvinculasse definitivamente do MP, com exoneração ou aposentadoria, "a fim de se preservar a independência da instituição Ministério Público".

"Certamente surgiriam situações de choque de interesses com as demais instituições republicanas, no que seus colegas procuradores se sentiriam constrangidos, para dizer o mínimo, em atuar contra pessoa que ao depois retornará para o MP. Tal situação não se adéqua à lógica de pesos e contrapesos posta na Carta Política de 88", diz a decisão da juíza.

Tags

App +Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Relacionadas