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TRE/AL retoma parcialmente atendimento presencial a partir da próxima segunda

Atendimento nas unidades da Justiça Eleitoral é das 7h30 às 13h30, de segunda a sexta; na Secretaria, o horário é das 13h às 19h, de segunda a quinta, e das 7h30 às 13h30, às sextas

A sede do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), os cartórios eleitorais do interior e a Central de Atendimento ao Eleitor de Maceió, no bairro Gruta de Lourdes, retomam o atendimento presencial, com 50% dos servidores, a partir da próxima segunda-feira (2). Uma portaria conjunta do órgão publicada nesta sexta (30) regulamenta as atividades.

O atendimento nas unidades da Justiça Eleitoral é das 7h30 às 13h30, de segunda a sexta. Na Secretaria, o horário é das 13h às 19h, de segunda a quinta, e das 7h30 às 13h30, às sextas.

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O presidente do TRE de Alagoas, desembargador Otávio Leão Praxedes, informou que todas as atividades presenciais serão desenvolvidas pelo que rege o Plano de Retomada Gradual do Trabalho Presencial, editado pela Assessoria de Assistência Médica e Odontológica do Tribunal. “Vamos retomar gradualmente nossas atividades com metade dos servidores e observando todas as regras sanitárias. Devemos providenciar o atendimento aos excluídos digitais restabelecendo o atendimento presencial, no horário normal do expediente, a fim de garantir o amplo acesso à Justiça Eleitoral."

O atendimento presencial presencial será organizado por cada Juízo Eleitoral nos limites diários de atendimento de cinquenta pessoas na Central de Atendimento ao Eleitor de Maceió – exclusivamente no Fórum Eleitoral Moura Castro – e cinte e cinco pessoas nos cartórios do interior, conforme determinações da portaria conjunta.

O atendimento aos eleitores para as operações realizadas por condução do Sistema ELO deverá continuar sendo operacionalizado, exclusivamente, através do Título Net, ferramenta virtual que possibilita que todos os serviços da Justiça Eleitoral estejam disponíveis ao eleitor no site www.tre-al.jus.br.

“Presencialmente, os eleitores poderão tirar dúvidas quanto ao Título Net, solicitar a consulta e expedição de certidões de quitação e criminal e emitir a segunda via do título eleitoral, quando não for possível baixar o e-Título”, complementou o desembargador Otávio Praxedes.

*com informações da assessoria.

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