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TRE retoma os trabalhos e alerta candidatos sobre a prestação de contas da campanha

Todas as arrecadações e despesas devem estar registradas pelos partidos, federações e candidatos na Justiça Eleitoral


				TRE retoma os trabalhos e alerta candidatos sobre a prestação de contas da campanha
TRE retoma os trabalhos e alerta candidatos sobre a prestação de contas da campanha. TRE/AL

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral retomou os trabalhos com o julgamento dos processos de propaganda irregular de candidatos e abusos de poder econômico durante a campanha e também está atento à prestação de contas de candidatos eleitos e não eleitos no domingo (6). A informação foi dada pelo presidente do TRE/AL, desembargador Klever Rêgo Loureiro.

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A partir de agora, começa a contar o prazo final para que candidatos e partidos políticos prestem contas dos gastos de campanha nas eleições municipais em mais de 5,5 mil municípios brasileiros, conforme confirma a assessoria do Tribunal Superior Eleitoral.

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Todas as arrecadações e despesas devem estar registradas pelos partidos, federações e candidatos na Justiça Eleitoral. Até o dia 19 de novembro termina o prazo para o envio da prestação completa dos recursos recebidos e utilizados na corrida eleitoral, alertam o TSE e o TRE, ressaltando que a medida se aplica tanto aos eleitos quanto aos não eleitos.

O Ministério Público Eleitoral fiscaliza se foram cumpridas as normas previstas na lei e na Resolução do TSE nº 23.607/2019, recentemente atualizada pela Resolução 23.731/2024. Caso sejam encontradas irregularidades, pode ocorrer a desaprovação das contas, bem como a devolução de recursos aos cofres públicos. O partido que descumprir as regras pode perder o direito de receber a cota do Fundo Partidário no ano seguinte e do FEFC.

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Candidatos e candidatas podem ser processados por abuso de poder econômico ou arrecadação e gastos ilícitos em campanha, caso a irregularidade seja considerada grave, com impacto no equilíbrio da disputa. As sanções podem resultar no cancelamento do registro da candidatura ou na cassação do mandato. Além disso, a prestação de contas irregular pode motivar a instauração de processos cíveis e criminais. Nas eleições de 2022, foram autuados na Justiça Eleitoral 28.251 processos relativos à prestação de contas de partidos e candidatos.

Aqueles que não enviarem a prestação de contas à Justiça terão a quitação eleitoral comprometida e estarão impedidos de disputar novas eleições. A secretária de Comunicação do TRE/AL, jornalista Flávia Gomes de Barros, também alertou que os eleitos e não eleitos precisam atentar para os prazos da prestação de contas.

Por conta do trabalho intenso no domingo, a Justiça Eleitoral concedeu ontem folga aos servidores, juízes, promotores e desembargadores. A partir de hoje (8), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral começa a julgar processos que tratam de propaganda irregular de candidatos, abusos de poder econômico, entre outros casos, disse Flávia Gomes de Barros.

Com relação aos candidatos eleitos que fazem parte da chamada "ficha suja" por inconsistências nas prestações de contas, ela explicou que todas as questões relativas aos mandatos serão julgadas por um juiz de 1º grau e, em seguida, enviadas para o Pleno do TRE decidir. “Agora começa a parte judicial dos candidatos eleitos e não eleitos”.

Para os eleitores que não conseguiram votar no domingo, Flávia Barros observou que a fase agora é de justificativa. “O prazo para a justificativa gratuita é até 5 de dezembro. Pode ser feito pelo aplicativo E-Título, também pelos sites do TSE e do TRE/AL”. Quem não justificar dentro do prazo paga multa de R$ 3,51 por turno. Ela lembrou que, em Maceió, a eleição foi decidida no primeiro turno.

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