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Nunes Marques pede vista e julgamento no STF sobre eleição para governo-tampão é suspenso

Gabinete de Nunes Marques informou que pedido não impede a realização da eleição; placar pela realização do pleito já está em 5x0 na corte suprema

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e o julgamento para definir a realização das eleições indiretas para governador-tampão de Alagoas foi suspenso no início da tarde desta sexta-feira (13). Com isso, segue o impasse para a escolha do novo governador e de seu vice. Quatro ministros, além do relator Gilmar Mendes, haviam votado a favor da manutenção do pleito no próximo domingo (5).

Ao portal de notícias G1, o gabinete de Nunes Marques informou que o pedido de vista não impede a eleição já marcada e a liminar do ministro Gilmar Mendes segue em vigor. O ministro disse, por meio de seu gabinete, que pediu vista para analisar a questão sobre o modelo de votação, uma vez que o STF tem precedentes pela realização da eleição fechada, e não aberta. Mas, conforme o gabinete, o pedido de vista visa pacificar entendimento para casos futuros, não neste específico de Alagoas.

Votaram pela manhã, durante a sessão virtual, os ministros Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, que seguiram os argumentos apresentados pela relatoria da ação.

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Na verdade, o ministro Gilmar Mendes, relator do processo, praticamente reproduziu, no voto que proferiu, a liminar que ele mesmo concedeu na semana passada, na qual estabelecia que o registro e a votação dos candidatos deveriam ser realizados em chapa única, que o edital seguisse os preceitos constitucionais e que as inscrições para o pleito fossem reabertas observando os termos previstos na decisão.

Como as mudanças já foram implementadas pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) no edital que foi divulgado esta semana, no entendimento destes três ministros não haveria obstáculo, portanto, para que a escolha do governador-tampão e do vice ocorresse neste fim de semana.

Ao fim do voto, Mendes ainda declarou prejudicado, por decorrência lógica, o agravo regimental ingressado pelo Partido Progressistas (PP), que pedia, dentre outros pontos, a reconsideração da decisão do relator, sob a alegação de que os prazos estabelecidos pelo Poder Legislativo para as inscrições dos candidatos era muito curto, inviabilizando as formações das chapas.

“Não merecem acolhimento os argumentos de que os prazos de impugnação e de defesa das candidaturas seriam insuficientes. Conforme previsto na Lei Estadual 8.576/2022 e no edital de convocação, referidos prazos serão de 48 horas e 24 horas, respectivamente. Esses prazos foram reputados legítimos e razoáveis pela decisão cautelar ora submetida a referendo”, frisou o ministro-relator.

Ele também considerou a urgência da matéria pela ausência da chefia do Poder Executivo Estadual:

“A questão constitucional alusiva à dupla vacância é sensível, com repercussões práticas profundas no funcionamento cotidiano da máquina estatal. Trata-se de atípica situação de acefalia institucional que por esse mesmo motivo recebeu do Constituinte prazo peremptório de 30 dias para solução. No caso dos autos, a vacância da última vaga ocorreu no dia 2 de abril de 2022, de modo que o próprio prazo constitucional impõe a esta Corte a urgência no desate do conflito”, destacou Gilmar Mendes.

A Suprema Corte é formada por 11 ministros e, como a sessão é virtual, cada integrante tem até as 23h59 desta sexta-feira (13), para se manifestar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) , que questiona as regras adotadas pela Casa de Tavares Bastos para escolha indireta do governador e vice de Alagoas.

Nessa quinta-feira (12), o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou no processo e sugeriu que, além do que foi decidido por Gilmar Mendes, o STF estabelecesse que somente os políticos com mandato pudessem concorrer na eleição. Se o pedido for acatado, um novo período de inscrições será necessário, levando em consideração que nenhuma chapa inscrita é puramente formada por deputados, por exemplo.

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