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Sinteal quer barrar desconto de 14% até julgamento do mérito pelo TJ/AL

Sindicato ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Lei Renan Filho e espera por julgamento do mérito

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas (Sinteal) quer barrar o desconto previdenciário de 14% nos salários dos servidores estaduais até o julgamento do mérito da ação contra a Lei Renan Filho pelo Tribunal de Justiça (TJ).

Na quarta-feira (12), a Assembleia Legislativa Estadual (ALE) encaminhou ao desembargador Klever Loureiro, relator da ação do Sinteal, as informações solicitadas por ele sobre o trâmite e aprovação da Lei Complementar n° 52/2029, que reformou o Alagoas Previdência.

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A conhecida Lei Renan Filho - como ficou apelidada pelos servidores - alterou o percentual da alíquota de desconto previdenciário para 14% a partir de abril deste ano, para servidores da ativa e aposentados.

Conforme apurou a Gazeta, Klever Loureiro, para fundamentar o seu relatório, quis saber como foi a tramitação na ALE e, principalmente, como ocorreram os debates no Legislativo. Entretanto, não inquiriu a Casa, como se chegou a especular, uma vez que a matéria foi encaminhada pelo Executivo.

E essa foi a resposta da ALE ao Judiciário. Limitando-se apenas a confirmar que, uma vez protocolado em regime de urgência, o projeto do governo recebeu um relator, foi apreciado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), além da de Finanças, e submetido à apreciação em plenário.

A cobrança do desembargador se deu a partir da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo Sinteal, no dia 22 de janeiro. Nela, a entidade contestou o encaminhamento do projeto de lei complementar, que não ocorreu por meio de emenda constitucional.

A época, conforme destacou a presidente do Sinteal, professora Maria Consuelo, o encaminhamento com lei complementar teria sido uma "estratégia do governo" para evitar o debate amplo e irrestrito com todos os segmentos estaduais. Isto porque seriam provocadas audiências públicas, o que obrigaria o governo do Estado também a apresentar todos os números da Previdência, inclusive os chamados cálculos atuariais.

"Violou a Constituição Federal e a Constituição Estadual, e também violou a Lei Complementar [07/1991], conforme denunciou a Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas. Não satisfeito, o governo Estadual evitou debater com o conjunto dos servidores públicos e seus sindicatos e, pasmem, o projeto de lei nem sequer passou pelo exame da própria Procuradoria Geral do Estado (PGE), que terminou não emitindo nenhum pronunciamento ou parecer sobre o projeto de lei complementar. Desse modo, a nossa luta jurídica está só começando e esperamos que seja acolhida no âmbito da Justiça", revelou Consuelo.

Ontem, a assessoria jurídica do Sinteal explicou que, de posse das informações da ALE, e também das explicações solicitadas ao governo do Estado, a entidade busca - de forma cautelar - evitar que o desconto nos salários dos servidores ocorra até o julgamento do mérito pelo pleno do TJ. Quando cobrou explicações, o desembargador deu prazo máximo de cinco dias para o encaminhamento dos dados.

"Após esse prazo [que começa a contar quando ocorre a citação, por meio de oficial de Justiça], o Estado e a Assembleia poderão responder ao nosso pedido de medida cautelar, e, então, retornará ao desembargador Klever Loureiro, que encaminhará, com um relatório ao pleno do TJ, que decidirá sobre a medida cautelar", completou a advogada Betânia Nunes.

A reportagem da Gazeta não conseguiu confirmar com o governo do Estado se, assim como o Legislativo, já foi atendida a demanda do desembargador Klever Loureiro. Isto porque o período de notificação teria ocorrido no momento em que o Executivo estava com o governador Renan Filho (MDB) em férias, e o vice-governador, Luciano Barbosa (MDB), afastado para resolver assuntos particulares.

Deste modo, o comando do Estado estava sob a responsabilidade do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Victor (Solidariedade), e, em nenhum momento, nem a Secretaria de Comunicação (Secom) nem a sua assessoria no Legislativo divulgaram o recebimento de alguma notificação encaminhada pelo Judiciário.

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