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Seção eleitoral pode barrar eleitor acompanhado de pet

Legislação não proíbe, mas responsável pela seção eleitoral pode impedir acesso de animais de estimação


			
				Seção eleitoral pode barrar eleitor acompanhado de pet
A entrada dos pets não é proibida nem garantida pela Justiça Eleitoral.. Hugo Barreto/ Metrópoles

O eleitor que quer levar o seu animal de estimação para votar no domingo (6/10) deve ficar atento à possibilidade de o pet não ser aceito no local de votação. A legislação eleitoral não proíbe a presença de animais, mas os responsáveis pelas seções eleitorais podem impedir o acesso para evitar possível desordem.

A legislação brasileira concede o livre acesso nos locais de votação aos cães-guia, que auxiliam pessoas com deficiência visual. No caso dos outros animais, não há uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trate sobre o tema. Dessa forma, a entrada dos pets não é proibida nem garantida pela Justiça Eleitoral.

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Leia a matéria completa em Metrópoles.com

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