O ministro Ricardo Lewandowski votou em favor de Lula - contra a prisão até o esgotamento de todos os recursos possíveis na Justiça.
Ele concentrou sua manifestação na defesa do princípio da presunção de inocência e argumentou que esse princípio se encerra somente após o chamado "trânsito em julgado".
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"Significa essa expressão que ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de sentença penal condenatória. Quer dizer que a pessoa se mantém livre, salvo naquelas situações extraordinárias, em que o magistrado de forma fundamentada decrete a prisão", afirmou.
Lewandowski disse que, no caso de Lula, a prisão não poderia ser decretada porque a decisão condenatória não apresenta os motivos para a execução da pena.
Lembrou que os desembargadores do TRF-4 se basearam apenas numa súmula do tribunal, uma orientação sintética a ser aplicada de forma automática.
"Ousaria afirmar que a ilegalidade está justamente na falta de fundamentação, de motivação adequada dessas decisões", disse o ministro.
Lewandowski acrescentou que "a prisão é sempre uma exceção e a liberdade, a regra".
"Penso que não é possível, seja a que pretexto for, mitigar essa relevantíssima garantia instituída em favor não só de uma pessoa, não só do paciente, mas de todas as pessoas, sob pena e irreparável retrocesso institucional", disse.