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Promulgada na ALE, nova lei reconhece o risco inerente à atividade dos vigilantes

Lei é de autoria do deputado estadual Cabo Bebeto


				
					Promulgada na ALE, nova lei reconhece o risco inerente à atividade dos vigilantes
Promulgada na ALE, nova lei reconhece o risco inerente à atividade dos vigilantes. Assessoria

Nesta terça-feira (5), o deputado estadual Cabo Bebeto (PL) celebrou a promulgação da Lei 9395/2024, de sua autoria, que reconhece o risco inerente à atividade dos vigilantes de empresas de segurança privada e de transporte de valores no estado de Alagoas. A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, deputado Marcelo Victor.

A nova legislação, que foi promulgada recentemente, tem o objetivo de garantir mais direitos e proteção a esses profissionais que desempenham funções essenciais à segurança pública.

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A principal mudança trazida pela lei é que em sendo o reconhecido o risco inerente à profissão, pelo Estado, se efetiva a necessidade do porte de arma de fogo para os vigilantes independentemente de estarem em serviço.

O deputado Cabo Bebeto, autor da proposta, ressaltou a importância de reconhecer o porte de arma como um direito do vigilante, conforme já determinado no Art. 163 da Portaria 3233/2012, que define o porte de arma para os vigilantes durante o exercício de sua função.

Ele também falou que as atividades de segurança privada são complementares à segurança pública, uma vez que os vigilantes têm como atribuição impedir e inibir ações criminosas, bem como garantir a integridade física das pessoas e o patrimônio.

Segundo o parlamentar, a lei também está alinhada com o Art. 1º da Portaria 3233/2012 e o Art. 5º do Decreto 89.056 de 1983, que regulamentam as atividades de segurança privada e destacam o papel dos vigilantes como agentes de segurança no âmbito privado.

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