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Plenário virtual do STF vai julgar agravo sobre Câmara de Arapiraca

Julgamento está previsto para começar na próxima sexta-feira (2); a defesa diz que a apreciação dos ministros pode trazer novos contornos à decisão

O plenário virtual da 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar um agravo regimental da defesa do vereador Thiago ML (PROS) contra decisão do ministro Alexandre de Moraes, que negou seguimento a uma Reclamação do vereador a respeito do imbróglio jurídico que envolve a mesa diretora da Câmara Municipal de Arapiraca.

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O julgamento do agravo está previsto para começar na próxima sexta-feira (2). De acordo com o advogado Victor Accioly, que representa o Vereador Thiago ML, a decisão do ministro Alexandre de Moraes negou seguimento à Reclamação porque não foram esgotados os recursos nas instâncias ordinárias.

“A defesa recorreu por entender que a situação é igualmente excepcional a da eleição para a Mesa Diretora de Palmas/TO na qual a 2ª Turma do STF superou tal requisito diante da urgência e da teratologia da decisão, como é o caso da decisão do Presidente do TJ/AL. Confiamos que a apreciação dos Ministros Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Luiz Fux podem trazer novos contornos à decisão”, afirmou o advogado.

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A defesa de Thiago ML (PROS) ingressou com dois recursos na Suprema Corte para reverter a determinação do Poder Judiciário de Alagoas, que anulou a eleição que o tornou presidente da Casa.

Trata-se de uma Reclamação, que é relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, e de uma Suspensão de Liminar a ser apreciada pela ministra-presidente, Rosa Weber. O advogado Victor Accioly defendeu, nos pedidos feitos ao STF, a legalidade na escolha do vereador Thiago ML para Presidência do Poder Legislativo de Arapiraca.

“Na via estreita da suspensão de liminar, a situação adentrou no mérito da discussão, suspendendo a liminar que reconhecia a legalidade da eleição realizada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal em 1º de fevereiro de 2023. Infelizmente, tal postura viola os Princípios da Separação dos Poderes, da Legalidade, da Impessoalidade e do Juiz Natural, além do Tema 1120 do STF”, argumentou a defesa.

Na visão do advogado, quando a decisão em questão interpreta atribuições que estão previstas no regimento interno da Casa, há uma invasão de competência por parte do Judiciário, ferindo a separação dos poderes. É o que determina o Supremo Tribunal Federal, segundo a defesa.

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