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Parentes de vítimas da ditadura pedem que STF proíba comemoração do golpe de 64

Juíza federal deu cinco dias para Bolsonaro se manifestar sobre ordem para a Defesa comemorar os 55 anos do golpe

Nesta quarta-feira (26), os familiares de vítimas da ditadura militar e o instituto Vladimir Herzog pediram para que o Supremo Tribunal Federal (STF) conceda uma limiar que impeça as comemorações autorizadas pelo presidente Bolsonaro em relação ao Golpe de 1964.

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O caso está sob análise do ministro Gilmar Mendes e foi apresentado ao Supremo diante da declaração do porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros. Barros disse que Bolsonaro determinou ao Ministério da Defesa que faça as "comemorações devidas" pelos 55 anos do golpe que deu início a uma ditadura militar no país.

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A ação quer que, quando decidir definitivamente sobre a questão, o Supremo afirme que não é permitido comemorar o aniversário do golpe.

O texto é assinado por seis parentes de torturados e mortos durante o regime militar, além do instituto, e menciona que outros processos já correm nas instâncias inferiores sobre o tema. A Justiça Federal em Brasília recebeu duas ações e, em uma delas - apresentada por um cidadão comum - deu prazo de cinco dias para que Bolsonaro se manifeste.

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O pedido menciona nota pública na qual a Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos repudiou quaisquer comemorações e destaca que a Defensoria Pública já pediu providências à Justiça Federal. Mas, na avaliação dos autores da ação, a palavra sobre o tema deve ser do STF, em razão de ser um ato do presidente da República.

De acordo com a ação, a autorização do presidente para comemorações representa imoralidade administrativa, em razão dos crimes cometidos durante a ditadura.

"Tal dever de reconhecer as violações perpetradas em períodos de exceção - que legal e constitucionalmente incluem o período da Ditadura Militar, obviamente - está presente não só no ordenamento jurídico pátrio como no direito internacional dos direitos humanos", dizem os autores do pedido.

Os autores da ação são:

  • Tatiana Merlino e Angela Almeida, sobrinha e viúva de Luiz Eduardo Merlino, morto em 1971 aos 23 anos no Doi da Rua Tutoia, em São Paulo;
  • Janaína Teles e Edson Teles, filhos de César Augusto Teles, preso em 1972 e torturado, e Maria Amélia Teles, presa em 1972 e torturada, que afirma ter sofrido violência sexual;
  • Criméia Alice Almeida, presa em 1972 e que afirma ter sofrido tortura grávida de seis meses.
  • Eles afirmaram que os cidadãos que tiveram direitos humanos violados têm o direito à memória e à verdade.
  • "Ao determinar que as Forças Armadas Brasileiras adotem providências para a celebrar o golpe militar de 1964, o presidente, que reiteradamente faz apologia à ditadura em seu cotidiano, especialmente em seus discursos e nas redes sociais, viola de forma incisiva o direito à verdade, pois conclama que um regime que notoriamente torturou e matou milhares de pessoas seja exaltado com honrarias", diz a ação.
  • "Exaltar o golpe é desdenhar do passado e, abertamente, causar insegurança quanto ao futuro da democracia. (...) É inadmissível em um Estado Democrático de Direito que a autoridade maior do executivo queira reescrever uma história há muito escancarada em sua perversidade e violações", completa o pedido.

Em alguns estados, o Ministério Público Federal recomendou às forças militares que não realizem celebração da data.

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