Quando, em 2015, o governo de Alagoas lançou o Portal da Transparência Graciliano Ramos, Renan Filho bradou na solenidade: "engana-se o gestor que acredita estar protegido se as pessoas não tiverem acesso à informação".
Tendo como foco facilitar o acesso do cidadão aos negócios que são tocados com dinheiro público, o Portal recebeu o nome daquele que também foi considerado precursor da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no Brasil. Lá pelos idos de 1927, Graciliano elegeu-se prefeito de Palmeira dos Índios. Com seus famosos relatórios, prestou contas de cada centavo do contribuinte, ao estilo, de forma simples e sem obscuridade.
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A legislação atual que trata da transparência é muito objetiva e direta no que diz respeito aos deveres do gestor público. Todos eles possuem obrigação de liberar ao pleno conhecimento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira.
Tais informações devem explicitar o serviço contratado, o bem fornecido, o procedimento licitatório adotado e a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento. No caso do Portal do governo de Alagoas, a realidade demonstra que há uma zona de opacidade, que impede o acesso ágil e fácil a detalhes de muitas transações financeiras.
Vejamos, por exemplo, o que ocorre com os processos da comunicação governamental referentes a pagamentos de serviços de áudio, vídeo e foto. Onde deveriam ser transparentes, navegam sombrios no Portal. É o caso do 2200-0061/2019, que trata do pagamento de VTs que alcançam a impressionante cifra de R$ 307 mil. Ao teclar no processo, não é possível esmiuçar o serviço pago com dinheiro público. Pelos valores praticados e pelo sigilo indevido, estão naturalmente sob suspeita.
E, assim, ocorrem em diversos órgãos do governo, cujos processos não podem ser detalhadamente acessados pelo cidadão. A zona cinzenta não protege Renan Filho, que tem a obrigação de liberar as informações ao pleno controle social, sem subterfúgios ou dificuldades para abrir as vísceras dos grandes negócios feitos com o erário. Ou age transparente, nos termos da Lei Complementar 131/2009, ou exclui o nome do "Mestre Graça" de um portal "meia-boca".