Município de Maceió encaminha projeto de lei que revoga Lei Delegada
Mudanças administrativas seriam aplicadas em janeiro
O prefeito de Maceió Rui Palmeira (PSDB) encaminhou ao Poder Legislativo um projeto de lei que prevê a revogação da Lei Delegada, que deveria entrar em vigor no próximo dia 1º de janeiro. A justificativa apresentava pelo município é a crise financeira e a necessidade de conter gastos e reorganizar despesas.
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De acordo com a mensagem, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (9), a Lei Delegada iria onerar os cofres públicos, já que prevê a criação não só de novos cargos, mas de novas secretarias. "Resta evidente que a revogação aqui apresentada é medida que reflete a melhor gestão dos recursos públicos no quadro econômico hodierno", diz a mensagem.
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A Lei Delegada, de 26 de junho de 2014, propõe mudanças administrativas que visam à otimização da máquina pública. Em julho do ano passado, a vigência dela já havia sido prorrogada para o dia 1º de maio de 2015, diante da insegurança financeira pela qual passava a Prefeitura Municipal de Maceió.
Depois, após projeto de lei elaborado pelo município, a data para que ela entre em vigor passou a ser o dia 1º de janeiro de 2016. Com o novo projeto de lei encaminhado ao Legislativo nesta quarta-feira, a proposta é que ela seja revogada. "Claro está que os termos da Lei Delegada que ora se pretende revogar anda latente descompasso ao momento pelo qual passa esta Municipalidade", diz a publicação.


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Mudanças na estrutura
Com a Lei Delegada, seriam criadas as secretarias Municipais de Controle Urbano (Semconurb), de Cultura (Semcult), de Direitos Humanos (SEMDH), de Serviços Públicos (Semsp) e de Transporte e Trânsito (SMTT). Já a Secretaria Municipal de Controle Interno deixará de existir e passaria a funcionar como Controladoria-Geral do Município.
Com as mudanças, também ficariam extintas a Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU), a Fundação Municipal de Ação Cultural (FMAC), a Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió (Slum) e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT).
