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MPF expede recomendação sobre distribuição de combustíveis em Alagoas

Donos de postos e sindicato são orientados a evitar o cometimento de crimes eleitorais; distribuição desmedida pode configurar compra de voto

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas, expediu uma recomendação a todos os proprietários de postos de combustíveis e ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Alagoas (Sindicombustíveis/AL) no sentido de impedir a distribuição de combustível a eleitores, com o intuito de compra de votos.

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De acordo com a recomendação, os donos de postos não devem emitir tickets ou vales, para pessoas físicas ou jurídicas, sem a existência de contrato formal.

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A prática, inclusive, deve ser informada à Procuradoria Regional Eleitoral a cada 20 dias, para fins de acompanhamento, com cada ticket emitido fazendo referência ao respectivo contrato, além de descriminar o CPF/CNPJ do consumidor que esteja abastecendo com o vale. Já no dia da eleição, o posto não pode escolher seu consumidor, preterindo eleitores em benefício de determinado candidato.

Segundo a recomendação assinada pela procuradora Raquel Teixeira, havendo o abastecimento para fins de carreatas e eventos de campanha que não tenham sido formalizados por meio de contrato prévio, os responsáveis devem emitir notas fiscais para cada um dos abastecimentos, constando o CPF de cada um dos condutores dos veículos e a anotação de quem fez o referido pagamento.

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Os postos devem, ainda, registrar as doações "in natura" realizadas aos candidatos, com valores e CPF do doador e dos consumidores. Já em caso de doação, esta deve ser feita diretamente no tanque do respectivo veículo, sendo proibido o fornecimento de combustível a táxis, moto táxis e carros de placa vermelha.

Na recomendação, a procuradora alerta, ainda, que o candidato deve ter o controle de cada doação, em virtude da necessidade de posterior prestação de contas.

Entenda

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece a possibilidade de entrega de combustível aos cabos eleitorais, pessoas que mantém vínculo jurídico estável com os candidatos e que não se confundem com simples eleitores. No entanto, tal entrega deve acontecer para que estes participem de ato lícito de campanha, como carreatas (com quantidade de litros de combustível proporcional e indispensável ao trajeto em quilômetros a ser efetuado) e comícios, além de encontros do partido e visitas do candidato a determinada localidade.

A distribuição gratuita e desmedida de bens ou valores, em período eleitoral, pode configurar crime de compra de votos, podendo levar, inclusive, à cassação do registro ou do diploma do candidato envolvido, além da aplicação de multa.

Propaganda em veículos

Já com relação à propaganda em veículos - alguns, inclusive, já começam a circular com adesivos de pré-candidatos em Maceió -, a legislação eleitoral prevê que a mesma deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço publicitário. Portanto, também é proibida a distribuição de combustível em troca da veiculação de propaganda em automóveis e em outros bens particulares.

Caso não observadas tais proibições, o Ministério Público Eleitoral poderá propor Representação ou Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra os responsáveis pelo seu descumprimento.

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