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MPE intervém para evitar rombo de R$ 18 mi com fim de contrato de lixo em Maceió

Licitação feita pela prefeitura está ameaçada após questionamento de empresa na Justiça

O Ministério Público Estadual (MPE) resolveu intervir no imbróglio jurídico em que se transformou a licitação para serviços de coleta e transporte de lixo na capital. Com o risco de a Prefeitura de Maceió perder R$ 18 milhões, se for obrigada a cancelar o processo de escolha da empresa, o promotor Marcus Rômulo Maia de Mello recomendou que a gestão esgote os recursos que dispõe para evitar o provável rombo.

Representantes legais da M. Construções e Serviços LTDA, vencedora da licitação, apresentaram ao MPE reclamação contra a Superintendência de Desenvolvimento Sustentável (Sudes) e os membros das comissões especiais de licitação e técnica que atuaram no âmbito da concorrência pública no 001/2019, que teve o objetivo de contratar uma empresa para fazer o recolhimento do lixo em Maceió e demais serviços correlatos a sistemas de limpeza.

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A M. Construções e Serviços LTDA apresentou o melhor orçamento para a prestação de serviço em questão, na ordem de R$ 111.516.810,72. Já a Naturalle Tratamento de Resíduos LTDA, que ficou em 2º lugar, ofereceu R$ 129.597.511,62, ou seja, aproximadamente R$ 18 milhões a mais. No entanto, inconformada por ter perdido o certame, a Naturalle ingressou com uma ação ordinária perante a 14ª Vara Cível da Capital, com o intuito de rediscutir a licitação.

"Recorrer do resultado de uma licitação não está errado. A falha se deu dentro do trâmite processual. Inicialmente, porque o Ministério Público não foi provocado para se pronunciar sobre o ocorrido e, em segundo lugar, porque, se a empresa perdedora acusou a vencedora de manipular a planilha de custo para poder ganhar o certame, essa acusação precisa ser investigada antes de o Judiciário determinar o cancelamento do contrato a M. Construções e Serviços LTDA, para que a Prefeitura contrate os serviços da Naturalle Tratamento de Resíduos LTDA", explicou o promotor Marcus Rômulo Maia de Mello.

A Naturalle pediu na justiça o cancelamento do resultado do processo licitatório, acusando a primeira colocada de fraude. Para a 16ª Promotoria de Justiça da Capital, antes da revogação contratual, que já foi determinada pelo Judiciário, é preciso que a acusação seja investigada.

Prefeitura precisa recorrer

Para o Ministério Público, o Poder Executivo de Maceió deve esgotar todas as medidas judiciais cabíveis, inclusive interpondo recursos nos tribunais superiores, para que o contrato com a M. Construções e Serviços LTDA não seja suspenso ou cancelado agora.

"Visando a resguardar eventual prejuízo irremediável ao patrimônio público municipal enquanto se instrui a representação que tramita nesta 16ª Promotoria de Justiça da Capital e considerando-se que foge à lógica mais comezinha que se determine a suspensão do contrato de empresa que apresentou a melhor proposta ao erário para se contratar outra com proposta R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões) mais onerosa, resolve o Ministério Público Estadual, a título de reforço, recomendar ao senhor procurador-geral do Município que envide todos os esforços no sentido de oferecer todos os recursos processuais cabíveis ao caso, inclusive pedido de suspensão de liminar junto ao Supremo Tribunal Federal, levando-se em conta o princípio da indisponibilidade do interesse público que rege a matéria", diz um trecho do documento enviado à Procuradoria Geral do Município (PGM).

Marcus Rômulo Maia de Mello requereu que, em até 15 dias, a contar do recebimento da recomendação, a Prefeitura se manifeste sobre o seu cumprimento ou não, a fim de que ele possa dar prosseguimento ao procedimento administrativo de sua autoria.

Por meio de nota, a Prefeitura de Maceió se pronunciou. Confira:

"A Prefeitura de Maceió informa que todos os atos administrativos inerentes ao processo licitatório do serviço de coleta de resíduos foram executados nos mais rígidos termos da legislação que rege a matéria. Com relação à recomendação feita pelo MPE, para que a municipalidade esgote todas as vias recursais, com vistas a tornar sem efeito as decisões que determinaram a contratação da empresa que ficou em segundo lugar no referido certame, a Prefeitura vê como um reforço positivo, salientando que, até o momento, todas os esforços estão sendo empreendidos para reverter as decisões judiciais em questão, buscando tão somente economia pro erário, bem como uma prestação de serviços de qualidade. A Prefeitura continuará apresentando todas as medidas judiciais cabíveis ao caso, inclusive recorrendo aos tribunais superiores.

Sobre a alegação da manipulação de planilhas para favorecer determinada empresa, a Prefeitura rechaça veementemente a informação e explica que a Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados (Arser) promoveu as diligências necessárias, visando a obtenção de explicações por parte da licitante, sem que, contudo, fosse alterado o objeto a ser contratado e o valor global da proposta, procedimento pacificado nos tribunais de contas, inclusive o TCU.

A Prefeitura acrescenta que cumprirá integralmente a recomendação encaminhada pelo promotor Marcus Rômulo e destaca que o que foi recomendado já vinha sendo feito para preservar o erário e preservar o interesse público".

HISTÓRICO

Para concorrer ao "Lote 1", duas empresas se habilitaram no processo: a "Naturalle" e a "MB Limpeza Urbana". Mas a comissão de licitação inabilitou, de forma inexplicável, a MB Limpeza Urbana. E, depois de ter o recurso administrativo negado, a MB recorreu à Justiça, que optou por manter a licitação.

Por ordem judicial, a licitação foi realizada no dia 27 de setembro. Após abertura dos envelopes com propostas referentes ao "Lote 1", foram constatados os seguintes valores:

- A empresa Naturalle apresentou proposta de R$ 129.597.511,62 (cento e vinte e nove milhões, quinhentos e noventa e sete mil, quinhentos e onze reais e sessenta e dois centavos).

- A empresa MB Limpeza Urbana apresentou proposta no valor de R$ 111.516.810,72 (cento e onze milhões, quinhentos e dezesseis mil, oitocentos e dez reais e setenta e dois centavos).

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